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GAB. E
A) é o Direito Positivo que confere a Administração Pública (e Privada) poder de aferir os atos de suas próprias competências, impondo os elementos e requisitos para sua formalização. (poder vinculado)
B) é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse da administração pública. (poder discricionário)
C) o executivo dispõe as funções de seu órgãos, no qual ordena e rever as atuações dos agentes, assim estabelecendo relações de subordinação dos servidores públicos, servidores terceirizados e prestadores de serviços. (poder hierárquico)
D) tem a função de corrigir e regulamentar as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgão e outros serviços da Administração. (poder disciplinar)
E) destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. (poder de polícia)
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Art 78 Considera-se poder de polícia atividade administrativa da administração pública que, limitando ou disciplinado direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concorrente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuas ou coletivos.
GABARITO E
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GAB letra E.
Exatamente isso. Poder de Polícia é a restrição, limitação sobre o uso de BENS, DIREITOS e ATIVIDADES por meio de fiscalizações através de ordens, proibições normas condicionadoras em seu caráter Preventivo OU impondo Sanções como apreensões, multas, interdições em seu caráter repressivo em prol da coletivade.
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Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público
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Gabarito letra E.
Atente-se para uma informação.
A polícia sanitária é um dos nomes dado à vigilância sanitária e ela é uma parcela do poder de polícia do Estado. Ou seja, quando falar de Poder de Polícia falar-se-à também de Polícia Sanitária.
Obs: Sim, eu também acho essa nomenclatura estranha.
Erros? Avisem-me
ótimos estudos pra ti.
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GABARITO: LETRA E
Falou em bem-estar social e coletividade, é poder de polícia.
Art 78 do CTN
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A questão trata dos poderes da
Administração Pública.
Cabe à Administração Pública
defender os interesses da coletividade, para tanto a Administração goza de
algumas prerrogativas ou poderes chamados de poderes administrativos.
A questão faz referência aos
seguintes poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder
hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Vejamos o
conceito e característica de cada desses poderes.
Poder vinculado
Poder vinculado é o poder do
administrador público para praticar atos administrativos vinculados.
Lembrando-se que atos administrativos vinculados são aqueles cujos elementos
estão todos estabelecidos em norma expressa, de modo que o gestor público não
tem margem de liberdade na prática do ato.
Poder discricionário
Poder discricionário é o poder do
administrador público para a prática de atos administrativos discricionários. Cabe
lembrar que, nos atos discricionários, o gestor público tem alguma margem de
liberdade, podendo decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do
ato.
Poder regulamentar
O poder regulamentar é também chamado de poder regulamentador ou
normativo e consiste na prerrogativa da Administração Pública de editar atos
normativos regulamentadores de leis. O poder regulamentar do Presidente da
República está previsto no artigo 84 da Constituição Federal que determinar que
compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Federal expedir decretos e regulamentos para fiel
execução de leis.
Poder hierárquico
O poder hierárquico consiste nas prerrogativas da autoridade
superior com relação aos seus subordinados, em especial, o poder de avocação de
competências, o poder de sanção, o poder de fiscalização, o poder de delegação,
e o poder de revisão, anulação ou revogação dos atos praticados por órgãos ou
autoridades públicas em posição hierárquica inferior e subordinada.
Poder disciplinar
Poder disciplinar é o poder de apurar e punir
infrações administrativas praticadas por agentes públicos ou por outras pessoas
sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, alunos de escolas e
universidades públicas.
Poder de polícia
Poder de polícia é a prerrogativa
da Administração Pública de, com amparo na lei, fiscalizar e restringir
atividades particulares, bem como o uso e o gozo de direitos de liberdade e
propriedade, em defesa dos interesses da coletividade.
O exercício do poder de polícia é
um dos fundamentos para a cobrança de taxas. Por esse motivo, o artigo 78 do
Código Tributário Nacional prevê uma definição legal de poder de polícia, nos
seguintes termos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A questão pede que seja indicada a
alternativa que contém a definição de poder de polícia. Vejamos, então, cada
uma das alternativas da questão:
A) é o Direito Positivo que confere a Administração Pública e
Privada poder de aferir os atos de suas próprias competências, impondo os
elementos e requisitos para sua formalização.
A alternativa refere-se ao poder vinculado.
B) é aquele conferido por lei ao administrador público para
que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no
caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse da administração
pública.
A alternativa refere-se ao poder discricionário.
C) o executivo dispõe as funções de seus órgãos, no qual
ordena e rever as atuações dos agentes, assim estabelecendo relações de
subordinação dos servidores públicos, servidores terceirizados e prestadores de
serviços.
A alternativa refere-se ao poder hierárquico.
D) tem a função de corrigir e regulamentar as infrações dos
servidores e das demais pessoas que disciplinam órgão e outros serviços da
Administração.
A alternativa refere-se ao poder disciplinar.
E) destina-se assegurar o bem-estar geral, impedindo, através
de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos
individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades
prejudiciais à coletividade.
A alternativa refere-se ao poder de polícia, de
modo que é a resposta da questão.
Gabarito do professor: E.
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POSIÇÃO ATUAL DO STF EM RELAÇÃO AO PODER DE POLÍCIA:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.
VAI DESPENCAR NAS PROVAS.
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Apenas ampliando...
Poder de Polícia negativo -
diz respeito ao particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração. Impõe sempre uma abstenção ao particular, ou seja, uma obrigação de não fazer. Um exemplo é ter que fazer exame de habilitação para motorista, para evitar um dano ao interesse coletivo, pelo mau exercício do direito individual.
Poder de polícia positivo -
uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão. Um exemplo é quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.
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Gabarito: Letra E
O poder de polícia é conferido à administração para limitar, disciplinar, restringir e condicionar direitos e atividades particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
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IBADE adora uma polícia sanitária kkkkk
Pra quem ficou curioso como eu..
Quem tem poder de polícia sanitária?
A agência Nacional de Vigilância Sanitária:
A lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo território nacional. Nada mais é que a Vigilância sanitária de sua cidade exercendo o poder de polícia.
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Podiam contratar um professor de português para revisar as provas dessa banca. Vergonhoso o uso da língua!
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O que é Polícia Sanitária? Polícia que cuida dos vasos sanitário dos banheiros Públicos