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ID
5075416
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Poderes Administrativos são aqueles exercidos pela Administração Pública para consecução de seus interesses, através disso visando o bem comum da coletividade, dentre eles estão os poderes vinculados, discricionários, hierárquico, disciplinar, regulamentar, poder de polícia e a polícia sanitária. Sobre poder de polícia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    A) é o Direito Positivo que confere a Administração Pública (e Privada) poder de aferir os atos de suas próprias competências, impondo os elementos e requisitos para sua formalização. (poder vinculado)

    B) é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse da administração pública. (poder discricionário)

    C) o executivo dispõe as funções de seu órgãos, no qual ordena e rever as atuações dos agentes, assim estabelecendo relações de subordinação dos servidores públicos, servidores terceirizados e prestadores de serviços. (poder hierárquico)

    D) tem a função de corrigir e regulamentar as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgão e outros serviços da Administração. (poder disciplinar)

    E) destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. (poder de polícia)

  • Art 78 Considera-se poder de polícia atividade administrativa da administração pública que, limitando ou disciplinado direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concorrente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuas ou coletivos.

    GABARITO E

  • GAB letra E.

    Exatamente isso. Poder de Polícia é a restrição, limitação sobre o uso de BENS, DIREITOS e ATIVIDADES por meio de fiscalizações através de ordens, proibições normas condicionadoras em seu caráter Preventivo OU impondo Sanções como apreensões, multas, interdições em seu caráter repressivo em prol da coletivade.

  • Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público

  • Gabarito letra E.

    Atente-se para uma informação.

    A polícia sanitária é um dos nomes dado à vigilância sanitária e ela é uma parcela do poder de polícia do Estado. Ou seja, quando falar de Poder de Polícia falar-se-à também de Polícia Sanitária.

    Obs: Sim, eu também acho essa nomenclatura estranha.

    Erros? Avisem-me

    ótimos estudos pra ti.

  • GABARITO: LETRA E

    Falou em bem-estar social e coletividade, é poder de polícia.

    Art 78 do CTN

  • A questão trata dos poderes da Administração Pública.

    Cabe à Administração Pública defender os interesses da coletividade, para tanto a Administração goza de algumas prerrogativas ou poderes chamados de poderes administrativos.

    A questão faz referência aos seguintes poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Vejamos o conceito e característica de cada desses poderes.

    Poder vinculado

    Poder vinculado é o poder do administrador público para praticar atos administrativos vinculados. Lembrando-se que atos administrativos vinculados são aqueles cujos elementos estão todos estabelecidos em norma expressa, de modo que o gestor público não tem margem de liberdade na prática do ato.

    Poder discricionário

    Poder discricionário é o poder do administrador público para a prática de atos administrativos discricionários. Cabe lembrar que, nos atos discricionários, o gestor público tem alguma margem de liberdade, podendo decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Poder regulamentar

    O poder regulamentar é também chamado de poder regulamentador ou normativo e consiste na prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos regulamentadores de leis. O poder regulamentar do Presidente da República está previsto no artigo 84 da Constituição Federal que determinar que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Federal expedir decretos e regulamentos para fiel execução de leis.

    Poder hierárquico

    O poder hierárquico consiste nas prerrogativas da autoridade superior com relação aos seus subordinados, em especial, o poder de avocação de competências, o poder de sanção, o poder de fiscalização, o poder de delegação, e o poder de revisão, anulação ou revogação dos atos praticados por órgãos ou autoridades públicas em posição hierárquica inferior e subordinada.

    Poder disciplinar

    Poder disciplinar é o poder de apurar e punir infrações administrativas praticadas por agentes públicos ou por outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, alunos de escolas e universidades públicas.

    Poder de polícia

    Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de, com amparo na lei, fiscalizar e restringir atividades particulares, bem como o uso e o gozo de direitos de liberdade e propriedade, em defesa dos interesses da coletividade.

    O exercício do poder de polícia é um dos fundamentos para a cobrança de taxas. Por esse motivo, o artigo 78 do Código Tributário Nacional prevê uma definição legal de poder de polícia, nos seguintes termos:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    A questão pede que seja indicada a alternativa que contém a definição de poder de polícia. Vejamos, então, cada uma das alternativas da questão:

    A) é o Direito Positivo que confere a Administração Pública e Privada poder de aferir os atos de suas próprias competências, impondo os elementos e requisitos para sua formalização.

    A alternativa refere-se ao poder vinculado.

    B) é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse da administração pública.

    A alternativa refere-se ao poder discricionário.

    C) o executivo dispõe as funções de seus órgãos, no qual ordena e rever as atuações dos agentes, assim estabelecendo relações de subordinação dos servidores públicos, servidores terceirizados e prestadores de serviços.

    A alternativa refere-se ao poder hierárquico.

    D) tem a função de corrigir e regulamentar as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgão e outros serviços da Administração. 

    A alternativa refere-se ao poder disciplinar.

    E) destina-se assegurar o bem-estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    A alternativa refere-se ao poder de polícia, de modo que é a resposta da questão.

    Gabarito do professor: E. 

  • POSIÇÃO ATUAL DO STF EM RELAÇÃO AO PODER DE POLÍCIA:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.

    VAI DESPENCAR NAS PROVAS.

  • Apenas ampliando...

    Poder de Polícia negativo -

    diz respeito ao particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração. Impõe sempre uma abstenção ao particular, ou seja, uma obrigação de não fazer. Um exemplo é ter que fazer exame de habilitação para motorista, para evitar um dano ao interesse coletivo, pelo mau exercício do direito individual.

    Poder de polícia positivo -

    uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão. Um exemplo é quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.

  • Gabarito: Letra E

    O poder de polícia é conferido à administração para limitar, disciplinar, restringir e condicionar direitos e atividades particulares para a preservação dos interesses da coletividade.

  • IBADE adora uma polícia sanitária kkkkk

    Pra quem ficou curioso como eu..

    Quem tem poder de polícia sanitária?

    A agência Nacional de Vigilância Sanitária:

    A lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo território nacional. Nada mais é que a Vigilância sanitária de sua cidade exercendo o poder de polícia.

  • Podiam contratar um professor de português para revisar as provas dessa banca. Vergonhoso o uso da língua!

  • O que é Polícia Sanitária? Polícia que cuida dos vasos sanitário dos banheiros Públicos