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ID
5075536
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Art. 32, da Lei Nº 5.172/1996, o imposto de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é qual valor do imóvel?

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 do Código Tributário Nacional - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • Grave isso:

    IPTU -> valor venal

    ITR -> valor fundiário

  • A questão aborda o IPTU, imposto de competência dos municípios, devidamente disposto no CTN no seu artigo 32, tendo como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física nos termos da Lei civil.  Por ser o imposto de propriedade predial e territorial urbana, tal propriedade do fato gerador ocorrerá em zona urbana municipal.


    A questão pede para que seja identificada a base de cálculo do imposto nos termos da legislação, em particular na lei complementar.


    O artigo 33 do CTN apresenta que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, logo o gabarito do professor é alternativa B.