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CTN
Art. 51. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;
IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
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capotagem virou sabotagem??? kkkkk
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A- Errado. O importador de produtos industrializados é contribuinte. O exportador de produtos industrializados poderia ser, se revestir a condição de industrial ou equiparado, B - Certo. Industral e equiparado a industrial são os contribuintes clássicos.
C e E - PJ de direito público não é contribuinte.
D - Errado. O cliente não faz parte da relação jurídica tributária entre Sujeito Ativo (união) e passivo (industrial). O cliente é apenas o contribuinte de fato, isto é, apenas suporta o ônus.
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GABARITO: B
Art. 51. Contribuinte do imposto é:
II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
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A letra D não deixa de estar certa, quando separamos os cconceitos de contribuinte de fato e contribuinte de direito
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comércio por sabotagem
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fiquei pensando no conceito de de fato e de direito.
mas fui certeiro
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O enunciado traz o art. 50 do CTN em seu texto. Entretanto, o comando e as alternativas da questão direcionam a resposta para o art. 51 do CTN, que apresenta o rol de contribuintes do IPI.
Para resolução da questão é necessário o conhecimento dos incisos do art. 51 do CTN, cabendo a escolha da alternativa que corresponde ao texto legal.
A alternativa (A) está incorreta e não está no rol do art. 51 do CTN.
A alternativa (B) está correta conforme inc. II do art. 51 do CTN.
A alternativa (C) está incorreta e não está no rol do art. 51 do CTN.
A alternativa (D) está incorreta e não está no rol do art. 51 do CTN.
A alternativa (E) está incorreta e não está no rol do art. 51 do CTN.
Desta forma, o gabarito do professor é letra B