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ID
5075542
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao imposto, de competência da União, sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ,e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Artigo 64, da Lei 5.172/1966, estabelece que a base de cálculo do imposto é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64, CTN. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

    III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

           a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

           b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

           c) no pagamento ou resgate, o preço.

  • GAB: C

    Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

    III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; c) no pagamento ou resgate, o preço.

    Como as operações de créditos podem ser entendidas, em resumo, como financiamentos, o IOF incide sobre o valor total, ou seja, principal e os juros. Nas operações de câmbio, é o valor recebido ou posto à disposição. No tocante às operações de seguro, é o valor do prêmio

  • A questão trata de tema relacionado ao IOF imposto wish de competência Federal. IOF é um imposto de competência da União Federal sobre as operações de crédito câmbio Seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. O CTN dispõe no artigo 63 sobre o fato gerador em todas as suas modalidades.


    No que se refere à base de cálculo do imposto, deve-se salientar o que está disposto no artigo 64 do CTN para que ao final se possa responder à questão, marcando a opção correta.


    A alternativa A está incorreta porque a base de cálculo do imposto nas operações de crédito se dá pelo montante da obrigação com com o principal e os juros nos termos do inciso I do artigo 64 do CTN.


    A Alternativa B está incorreta, pelo simples fato de constar no inciso II do mesmo dispositivo legal que nas operações de câmbio, a base de cálculo será o respectivo montante em moeda nacional recebido entregue ou posto à disposição.


    A Alternativa C está correta já que nas operações de seguro a base de cálculo será o montante do prêmio, conforme disposto no inciso III do mesmo dispositivo legal mencionado.


    A Alternativa D está incorreta porque nas operações relativas a títulos e valores mobiliários a base de cálculo na emissão, o valor nominal mais o ágio se houver; na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em bolsa como determinar a lei; no pagamento ou resgate o preço de vidro, conforme alíneas do Inciso 4 do artigo 64 do CTN.


    A Alternativa E está incorreta Por que o fato gerador não se relaciona a aquisição de bens móveis.


    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa C.