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Atos ordinatórios
- Ordens de serviço = São comandos gerais expedidos para disciplinar a forma de condução de determinada atividade.
Fonte: sinopse para concurso direito administrativo Fernando Ferreira e Ronny Charles - pág.195.
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Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).
mnemônico
Negociais PALHA: (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)
Ordinatórios POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)
Normativos REDE IN REDE: (Regimentos, decretos, instrução normativa, resoluções e deliberações)
Enunciativos CAPA: (certidão, apostila, parecer, atestado).
Acrescentando:
Atos que não podem ser revogados: E COM VC PODE DA?
E- Enunciativos
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
Fontes: Colegas do qconcursos
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Atos ordinários:São comandos expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior para os seus subordinados (ordenação interna)
ex: Portarias- ato por qual as autoridades administrativas expedem ordens gerais ou específicas aos seus subordinados ou determinam a abertura de processo administrativo, sindicância e até nomeação de servidores.
Ordem de serviço- São comandos gerais expedidos para disciplinar a forma de condução de determinada atividade
Circulares- Usualmente são atos administrativos que expõe e esclarece um comando.
Comunicação- memorando (comunicação interna)
ofícios (órgãos diferentes)
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CAIO PODE =
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
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GABARITO - B
B) - Ordem de Serviço: configura conduta estatal com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores vinculados àquela determinada entidade, como o ato que determina que o setor X, composto pelos servidores Y e Z, ficará responsável pela execução da atividade W
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A) Ofícios ( ORDINATÓRIO )
é ato emanado para garantir a comunicação entre autoridades públicas ou entre estas e particulares, destinados à comunicação externa, também podendo ser utilizado com a intenção de encaminhar informações ou efetivar solicitações.
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C) Circulares (ORDINATÓRIO )
é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa, como, por exemplo, o horário de funcionamento da repartição pública.
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D) Instruções ( ORDINATÓRIO )
Instruções (Fazem parte dos Atos ordinátorios)
São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes são afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
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E) Resoluções ( NORMATIVOS )
Resolução: ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica,
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P ortaria
O fício
C ircular
O rdem de servico
D espacho
M emorando
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Ordens de serviço trata-se de ato formal, pelo qual se presta a informar a maneira de conduzir determinada atividade. Utiliza-se a fim de se disciplinar como sera exercida tal atividade;
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- Decreto- os chefes do poderes administrativos veiculam atos administrativos ( são exclusivos dos chefes do executivo),
- Portaria- as autoridades inferiores dos chefes do executivo expedem orientações gerais ou especiais a seus subordinados ( por exemplo o "PAD" ou sindicância)
- Alvará- expede autorizações ou licenças,
- Aviso- caráter instrucional
- Instrução- superiores prescreve modo de atuação de seus subordinados relativo a serviços
- Circular- instruções de caráter abstrato, para os subordinados
- Ordem de serviço- transmiti a maneira como os subordinados deve fazer o serviço, voltado para àreas técnicas e administrativos, usado para iniciar obra também
- Resolução- exprime deliberações dos órgãos colegiais
- Oficio- Comunicação formal entre agentes administrativos
- Parecer- manifestação opinativa de órgão consultivo, expedindo apreciação técnica
- Despacho- Fórmula pelo qual a autoridade administrativa manifesta decisões finais ou interlocutórias em processo submetidos a sua apreciação.
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A questão trata de atos
administrativos em espécie. Para responder à questão, vale conferir o conceito
e características dos atos administrativos elencados nas alternativas da questão.
Ordens de serviço, circulares e
instruções são atos administrativos ordinatórios, voltados para organização
interna dos órgãos e serviços administrativos.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “instruções são ordens escritas e
gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público,
expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no
desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação
no organismo administrativo". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo
Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 209).
Segundo o mesmo autor, “circulares são ordens escritas, de caráter
uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos
incumbidos de certo serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias
especiais. São atos de menor generalidade que as instruções, embora
colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 209).
Ordens de serviço, ainda de acordo com Hely Lopes Meirelles, “são
determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços
públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter
administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua
realização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro.
42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 210 - grifos nossos).
Resoluções são típicos atos
administrativos de caráter normativo. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “resoluções
são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de alto escalão
administrativo (...). Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem
na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua
expedição". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª
ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 137).
Ofícios, de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “são atos formais,
de intensa utilização na rotina administrativa, através dos quais as
autoridades administrativas se comunicam entre si ou com terceiros. Podem
conter solicitações, imposições, recomendações ou meras informações. Sendo
veículo de comunicação, os ofícios têm grande importância, sob o aspecto
formal, na via administrativa". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 139).
Verificamos que o enunciado da questão reproduz exatamente a
definição de ordem de serviço adotada por Hely Lopes Meirelles, de modo que o
enunciado se refere a essa espécie de ato administrativo e a alternativa correta
é, portanto, a alternativa B.
Gabarito do professor: B.