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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Diretrizes:
DES PAR PRIMA
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Diretriz = D P P
Descentralização político-administrativa para os Estados.....
Participação da população, por meio de organizações representativas.....
Primazia da responsabilidade do Estado na condução.....
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ART 5° DPP
DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA ADMIISTRATIVA
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO
PRIMAZIA DA RESPONSABELIDADE
ART4° SURID
SUPREMACIA DO ATENDIMENTO
UNIVERSALIZAÇÃO
RESPEITO Á DIGNIDADE DO CIDADÃO
IGUALDADE DE DIREITOS DE ACESSO
DIVULGAÇÃO AMPLA DOS BENEFICIOS