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ID
5075782
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diz o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que a colocação de criança e adolescente em família substituta ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Mnemônico para memorizar a família substituta (GTA)

    Guarda;

    Tutela; e

    Adoção.

  • A questão exige o conhecimento sobre a colocação da criança ou do adolescente em uma família substituta. Para a colocação de um infante em uma família que não seja a natural (biológica), deverá haver o procedimento da guarda, tutela ou adoção. Veja o que dispõe o art. 28 do ECA.

    Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

    Atenção: dizer que esses institutos serão aplicados independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente significa dizer que ela poderá ser colocada em uma família substituta ainda que esteja sob o poder familiar dos pais biológicos. Ou seja, os pais poderão ainda ter o poder familiar do infante, mas ele será de responsabilidade de uma terceira pessoa.

    Gabarito: A

  • mediante guarda, tutela ou adoção. famoso GTA lembrei do jogo rs

  • Gabarito A) a colocação de criança e adolescente em família substituta ocorrerá por Guarda, Tutela, Adoção. GTA

  • Mediante empréstimo kapakapakapakapakapakapakapakapakapa

  • Empréstimo é sacanagem...Daqui a pouco vão por "Mediante Financiamento" kkkk

  • Mediante consórcio.

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante Guarda, Tutela ou Adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Mnemônico: G -T - A

  • Empréstimo? Essa doeu hein...

  • A colocação em família substituta far-se-á mediante (GTA)

    Guarda;

    Tutela; e

    Adoção.

  • É NOTÓRIO A QUEM NAO ESTUDA MARCAR A OPÇÃO EMPRÉSTIMO. RSRSRS

  • Seção III

    Da Família Substituta

    Subseção I

    Disposições Gerais

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    GAB (A)