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ID
5075794
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Art. 92, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assinale a alternativa que corresponda a um dos princípios que as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar.

Alternativas
Comentários
  • As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    l-preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    ll-integração em família substituta,quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

    lll-atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    lV-desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    • V-não desmembramento de grupos de irmãos;

    Vl-evitar,sempre que possível,a transferencia para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    Vll-participação na vida da comunidade local;

    Vlll-preparação gradativa para o desligamento;

    lX-participação de pessoas da comunidade no processo educativo;

  • A questão exige o conhecimento das diretrizes/princípios para as entidades de acolhimento, previstas no art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que essas diretrizes devem ser observadas, na medida do possível, por todos os abrigos, sejam públicos ou privados, de forma a atender o superior interesse da criança e do adolescente.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Trata-se de uma medida aplicável às entidades governamentais que desenvolvem programas de internação que descumprirem qualquer obrigação imposta pelo ECA.

    Art. 97, I, b, ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: às entidades governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes.

    B, C e D - incorretas. Tratam-se de medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão de sua conduta.

    Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (violação dos direitos), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; (alternativa B)

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (alternativa D)

    IX - colocação em família substituta. (alternativa C)

    E - correta. Art. 92, V, ECA: as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: não desmembramento de grupos de irmãos.

    Gabarito: E

  • Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; 

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; 

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos; GABARITO E

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

  • GABARITO LETRA-E.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    ABRAÇO PARA TODOS DE TRIUNFO-RO.

  • -> Não desmembramento de grupos de irmãos.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os princípios:

    I - Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; 

    II - Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; 

    III - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - Desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - Participação na vida da comunidade local;

    VIII - Preparação gradativa para o desligamento;

    IX - Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    Mnemônico: P4EIDA

    GABARITO: “E”

  • Questões como essa que costuma derrubar muitos