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As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
l-preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
ll-integração em família substituta,quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
lll-atendimento personalizado e em pequenos grupos;
lV-desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
- V-não desmembramento de grupos de irmãos;
Vl-evitar,sempre que possível,a transferencia para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
Vll-participação na vida da comunidade local;
Vlll-preparação gradativa para o desligamento;
lX-participação de pessoas da comunidade no processo educativo;
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A questão exige o conhecimento das diretrizes/princípios para as entidades de acolhimento, previstas no art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que essas diretrizes devem ser observadas, na medida do possível, por todos os abrigos, sejam públicos ou privados, de forma a atender o superior interesse da criança e do adolescente.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Trata-se de uma medida aplicável às entidades governamentais que desenvolvem programas de internação que descumprirem qualquer obrigação imposta pelo ECA.
Art. 97, I, b, ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: às entidades governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes.
B, C e D - incorretas. Tratam-se de medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão de sua conduta.
Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (violação dos direitos), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; (alternativa B)
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (alternativa D)
IX - colocação em família substituta. (alternativa C)
E - correta. Art. 92, V, ECA: as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: não desmembramento de grupos de irmãos.
Gabarito: E
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Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos; GABARITO E
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
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GABARITO LETRA-E.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
ABRAÇO PARA TODOS DE TRIUNFO-RO.
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-> Não desmembramento de grupos de irmãos.
Pra cima deles, pertenceremos!
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Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os princípios:
I - Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - Desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - Participação na vida da comunidade local;
VIII - Preparação gradativa para o desligamento;
IX - Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Mnemônico: P4EIDA
GABARITO: “E”
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Questões como essa que costuma derrubar muitos