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ID
5075797
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Art. 94, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assinale a alternativa que corresponda a uma das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 94, XIII, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, dentre outras: proceder a estudo social e pessoal de cada caso.

    B - incorreta. Trata-se de um princípio que rege as medidas de proteção.

    Art. 100, parágrafo único, II, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

    C - incorreta. Trata-se de um princípio que rege as medidas de proteção.

    Art. 100, parágrafo único, III, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta lei e pela CF, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.

    D - incorreta. Trata-se de um princípio que rege as medidas de proteção.

    Art. 100, parágrafo único, IV, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.

    E - incorreta. Trata-se de um princípio que rege as medidas de proteção.

    Art. 100, parágrafo único, VIII, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.

    Gabarito: A

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso; GABARITO A

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

  • GABARITO LETRA-A.

      Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    ABRAÇO PARA TODOS DE PORTO-VELHO-RO.

  • Essa é a típica questão que derruba muitos kkk

  • -> Proceder a estudo social e pessoal de cada caso

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • A questão cobrou acerca do ART.94, XIII

  • e questão de muito estudo e leitura!

  • PEGADINHA HAHA