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ID
5075803
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece quais condutas são consideradas como ato infracional. Veja:

    Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Observando a redação do art. 103, temos que a única alternativa correta é a letra C: crime ou contravenção penal.

    Conforme bem observa Nucci, “o ato infracional, no cenário do Direito da Infância e Juventude, é a conduta humana violadora da norma. Por isso, em alguns textos atuais de lei, tem-se referido ao adolescente em conflito com a lei, em lugar de jovem infrator.”

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 330.

     

    Gabarito: C

  • CORRETA: LETRA C

    Art. 103 do ECA - Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • GABARITO LETRA-C.

      Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    ABRAÇO PARA TODOS DE CUJUBIM-RO.

  • Ato infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.