A questão exige o conhecimento sobre os requisitos que devem constar no Plano Individual de Atendimento (PIA), que é a aplicação prática do princípio da individualização da medida socioeducativa, que busca “dar a cada um o que é seu”, individualizando a execução da medida socioeducativa de cada adolescente. Veja o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 101, §6º, ECA: constarão do plano individual, dentre outros:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e
III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Os compromissos são assumidos pelos pais ou responsável, e não pelos profissionais das instituições (art. 101, §6º, II, ECA).
B - incorreta. As atividades serão desenvolvidas com a criança ou adolescente acolhidos e seus pais ou responsável, e não com os dirigentes do acolhimento (art. 101, §6º, III, ECA).
C - correta. Redação literal do art. 101, §6º, I, ECA.
D - incorreta. A defesa técnica por um advogado é uma garantia processual conferida ao adolescente que praticou um ato infracional (art. 111, III, ECA).
E - incorreta. A assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados é uma garantia processual conferida ao adolescente que praticou um ato infracional (art. 111, IV, ECA).
Gabarito: C
CORRETA: LETRA C
Artigo 101, § 6 , do ECA - Constarão do plano individual, dentre outros:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e
III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.