-
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
-
QUESTÃO A
CTB Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
-
Alternativa letra A
a) Marcos teria cometido infração gravíssima caso tivesse realizado a ultrapassagem na marcação viária longitudinal de linha dupla contínua (CERTO)
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes)
b) Entre as primeiras providências tomadas no local do acidente, Marcos deveria ter garantido a segurança, posicionando a sinalização a noventa passos longos de distância do acidente, a fim de garantir o aumento do tempo de reação dos outros motoristas que trafegavam na pista (ERRADO)
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
Resolução 36/1998. Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo
c) Embora Marcos tenha-se envolvido em acidente grave, ele só poderá ser submetido a curso de reciclagem se for condenado judicialmente (ERRADO. A condenação judicial POR DELITO DE TRÂNSITO é UMA das hipóteses, mas não a única)
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial
d) Se a carteira nacional de habilitação (CNH) de Marcos for de categoria B, ele deverá ser multado por dirigir com CNH de categoria diferente da necessária para a condução de seu veículo, a camioneta (ERRADO)
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista
e) Marcos deverá ser preso em flagrante por ter-se envolvido em acidente de trânsito do qual resultou uma vítima (ERRADO)
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela
-
Gabarito: A
Ótima questão pra revisar. É como fosse 5 questões da PRF.
-
A Marcos teria cometido infração gravíssima caso tivesse realizado a ultrapassagem na marcação viária longitudinal de linha dupla contínua.(CORRETA)
Ultrapassagem em pista de sentido DUPLO = GRAVÍSSIMA
Ultrapassagem em pista de ÚNICO sentido = GRAVE
B
Entre as primeiras providências tomadas no local do acidente, Marcos deveria ter garantido a segurança, posicionando a sinalização a noventa passos longos de distância do acidente, a fim de garantir o aumento do tempo de reação dos outros motoristas que trafegavam na pista. (INCORRETA)
Luzes de Advertência (pisca-alerta) e equipamento de sinalização a 30 metros, no mínimo.
C
Embora Marcos tenha-se envolvido em acidente grave, ele só poderá ser submetido a curso de reciclagem se for condenado judicialmente.(INCORRETA)
O curso de reciclagem, em aso de acidente grave, independe de processo judicial.
D
Se a carteira nacional de habilitação (CNH) de Marcos for de categoria B, ele deverá ser multado por dirigir com CNH de categoria diferente da necessária para a condução de seu veículo, a camioneta. (INCORRETA)
A categoria para a camioneta é a B!
E
Marcos deverá ser preso em flagrante por ter-se envolvido em acidente de trânsito do qual resultou uma vítima. (INCORRETA)
Não poderá ser preso em flagrante e nem pagar fiança, visto que prestou pronto e integral socorro à vitima
-
Letra A: Ultrapassagem em pista de sentido DUPLO = GRAVÍSSIMA; Ultrapassagem em pista de ÚNICO sentido = GRAVE
Letra B: Luzes de Advertência (pisca-alerta) e equipamento de sinalização a 30 metros, no mínimo
Letra C: Art. 268. O infrator será submetido a curso de
reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: III - quando se envolver
em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo
judicial;
Letra D: Art.143, inciso II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Letra E: Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que
resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
prestar pronto e integral socorro àquela.
-
A) Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
B) Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
C) Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
D) Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (CORRETA)
E) Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CTB.
-
A partir da situação hipotética, a banca aborda uma série de assuntos relativos à legislação de trânsito. Vamos analisar alternativa por alternativa. Acreditamos que desta forma será mais produtivo e didático.
Pois bem, vamos à análise das alternativas. Lembrando que a banca quer a opção que apresenta assertiva correta.
A. CORRETA. De acordo com o art. 203 do CTB, ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração de natureza GRAVÍSSIMA.
B. INCORRETA. De acordo com a Resolução 36/1998 que estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros, que equivale a 30 passos largos, da parte traseira do veículo.
C. INCORRETA. A frequência obrigatória em curso de reciclagem é penalidade que, nas situações legais previstas no art. 268, I, III e V, deverá ser aplicada pela autoridade de trânsito após processo administrativo garantido contraditório e ampla defesa. Portanto, a frequência obrigatória em curso de reciclagem é aplicada em outras situações além da condenação judicial por delito de trânsito.
D. INCORRETA. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as características dos veículos. Vejamos como seria, conforme o artigo 143 do CTB.
Portanto, se Marcos possui a CNH de categoria B, ele estaria em conformidade com o art. 143 do CTB.
E. INCORRETA. De acordo com o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Gabarito da questão - Alternativa A.