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A) Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
B) Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
C) Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
D) Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (CORRETA)
E) Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CTB.
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De acordo com o CTB:
A) Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
B) Art. 68, § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
C) Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
D) Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (GABARITO)
E) Art. 105, II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
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Motorista profissional não deve dirigir veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.
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Motorista profissional não deve dirigir veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas
Tem um detalhe desse item, porém. Há casos que é permitido ele ultrapassar esse limite, por exemplo, quando não tiver ponto de apoio seguro no trajeto e seja para tal fim justificado.
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[Gabarito: D]
Vamos aos erros.(Demarcados em vermelho); corretas, em azul.
A) Pedestres que estejam atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão sempre prioridade de passagem, inclusive nos locais com sinalização semafórica de controle de passagem.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
B) O ciclista, mesmo quando montado na bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 67,§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
C) A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, nos bordos da pista de rolamento, no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, ainda que o trecho não seja dotado de ciclofaixa.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
D) Motorista profissional não deve dirigir veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
E) O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é item obrigatório apenas nos veículos de transporte de passageiros com doze lugares ou mais.
Art. 105, II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
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Gabarito: D
30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga.
30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.
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Pra vc que já fez as quase 500 questões de Trânsito e quer treinar mais. +555 questões Cespe inéditas! https://go.hotmart.com/G49792459J?dp=1
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Correta, D
A - Errada - CTB/Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica(...).
B - Errada - O ciclista, desmontado empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Obs: o motociclista, ainda que desmontado da moto, NÃO se equipara ao pedestre.
C - Errada - A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, nos bordos da pista de rolamento, no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, DESDE QUE o trecho seja dotado de ciclofaixa.
E - Errada - O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é item obrigatório nos veículos: de transporte de escolares / de passageiros com mais de 10 lugares / de carga com PBT superior a 4.536 kg.
Nada como um dia após o outro dia. Pertenceremos !
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Pois bem, vamos à análise das alternativas.
A. INCORRETA. De fato, os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem. PORÉM, nos locais com sinalização semafórica, deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
B. INCORRETA. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
C. INCORRETA. A regra do art. 58 determina que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
É possível que, por força do §único do art. 58, autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via autorize a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, CONTUDO, o trecho DEVERÁ ser dotado com ciclofaixa.
D. CORRETA. Regra do art. 67-C - É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
E. INCORRETA. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(...)
Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de DEZ LUGARES.
Gabarito da questão - Alternativa D
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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Se gerou dúvida, pense assim : Se não pode dirigir 4 horas, não poderá dirigir 5:30 (raciocínio aplicado a essa questão específica )
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II - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de TRANSPORTE DE CARGA, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução;
DENTRO - 6 LETRAS - BOLEIA - 6 LETRAS - 6 HORAS = AI TU JA LEMBRA QUE É TRANSPORTE DE CARGA
III - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção;
CADA - 4 LETRAS - POVO - 4 LETRAS - 4 HORAS = PASSAGEIROS
Fonte do bizú: colega do QC (ñ lembro o nome)
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Gabarito: Letra D
Segundo o CTB:
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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mas esse tempo pode ser prorrogado até o motorista achar um devido local para descansar, fui de D pq era mas correta. mas ela tem uma exceção