SóProvas


ID
507607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,
    TCU NÃO É DO PJ COMO AFIRMA O QUESITO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II- o Superior Tribunal de Justiça;

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Vejamos:

    O TCU não faz parte do Legislativo, do Judiciário, e sequer do Executivo. Porém, a exemplo do Ministério Público, é importante esclarecer que não se constitui em 4º ou 5º Poder. Forçando a barra, para efeitos orçamentários e financeiros, até poderíamos cogitar de sua colocação (aproximação, vinculação) no Poder Legislativo, em atendimento ao comando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

    Pergunta: então o que faz o Poder Judiciário no quesito proposta pela Banca? De acordo com o art. 73 da CF/88, os Ministros do TCU, em número de 9, exercerão as atribuições previstas no art. 96, no que couber (capítulo do Poder Judiciário), o que não significa, sobremodo, como vimos acima, a sua inclusão neste Poder.

    RESPOSTA: "ERRADO"
  • complementando....
    art. 73 da CF/88 -
    §3°. Os Ministros do tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4°. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juis do Tribunal Regional Federal.
  • O Tribunal de Contas integra o legislativo. Quanto ao resto da questão, está certa.
  • Complementando...
    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, "os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinado, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria CF" [ADI 4.190]
  •  o TCU tem assoalho, estatura constitucional, não se localizando, para efeito de concurso do CESPE, materialmente em qualquer dos Poderes Constituídos, em outros termos, o TCU não faz parte do Legislativo, do Judiciário, e sequer do Executivo. Porém, a exemplo do Ministério Público, é importante esclarecer que não se constitui em 4º ou 5º Poder. Forçando a barra, para efeitos orçamentários e financeiros, até poderíamos cogitar de sua colocação (aproximação, vinculação) no Poder Legislativo, em atendimento ao comando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 
  • Os ministros do TCU possuem as mesmas garantias dos Ministros do STJ (art. 73, §3), mas nao são juizes, pois o TCU não integra o Poder Judiciário nem é órgão jurisdicional. Logo, suas decisões podem ser questionadas no Poder Judiciário, mas por meio de uma ação autônoma (mandado de segurança, ação ordinária etc.), portanto o erro questão é dizer que o TCU faz parte do Poder Judiciário.
  • PEGADINHA

  • Inserção de erro entre vírgulas: mais Cespe impossível.

  • Conforme Prof. Vitor Cruz: "Embora o TCU tenha o nome de tribunal, ele não pertence ao judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é órgão "técnico" e não "jurisdicional" suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido o princípio da inafastabilidade do Judiciário.

  • O TCU não integra o poder judiciário!

  • Diferentemente do que diz, ele não possui as mesmas garantias. O resto ta certo

     

  • O tribunal de Contas da União não está ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.

    ELE apenas Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual..

  • Ingrid, que comentário é esse? Então o TCU íntegra o poder Judiciário? Óbvio que não. Você deu uma invertida legal nos conceitos aí né?!
  • ART. 72, §3°, CF: OS MINISTROS DO TCU TERÃO AS MESMAS GARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MINISTROS DO STJ.

    §4: AUDITOR, QUANDO SUBSTITUIR O MINISTRO, TERÁ AS MESMAS GARANTIAS E IMPEDIMENTOS DO TITULAR, E QUANTO AS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA, AS DE JUIZ DO TRF.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que o TCU integra o poder judiciário.

  • Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, .... já é uma peguinha pacífico. rs

    detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: ERRADO

    O TCU NÃO INTEGRA O PODER JUDICIÁRIO.

  • Por que eu não me dediquei a estudar para passar em um concurso lá pelas milhas de 2010, 2011... Por que meu Deus, por quê? ;(

  • ERRADO

     

    Questão se torna errada por afirmar que o TCU integra o Poder Judiciário, o resto está correto.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

  • Comentários

    Segundo o art. 73, §3º da CF, os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, essa equiparação, de forma alguma, faz com que os Ministros do TCU pertençam ao Poder Judiciário, daí o erro. Conforme já vimos no curso, para a doutrina majoritária, o TCU – e, por conseguinte, seus Ministros - não integra nenhum dos Poderes constituídos, nem é, por si só, um outro Poder.

    Gabarito: Errado

  • Eu tinha acabado de entrar no mercado de trabalho este ano, nem me imaginava estar Estudando para concurso hoje, porém não paro mais até à aprovação..