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ID
507610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347)
  • Com base na Súmula nº 347, vejamos:

    Súmula nº 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    MUITA ATENÇÃO: Questão muito polêmica pois o Ministro Gilmar Mendes disse no MS 25.888/ 2006 que a declaração de inconstitucionalidade realizada pelo TCU parece estar em confronto com normas constitucionais. O assunto ainda está em voga, realmente. Enquanto não retirada a validade da Súmula nº 347 do STF, ela continua valendo. O STF ainda vai discutir e decidir o assunto.


    RESPOSTA:  "CERTO"

  • Correto, esse entendimento está consagrado na súmula 347, do STF, ou seja, o TCU pode, no exercício de suas atrubuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
  •    De acordo com a Súmula 347, o TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

       claytoncontabilista@yahoo.com.br
  • Concordo com o Ministro Gilmar Mendes. Relaciono com controle de constitucionalidade Concentrado(STF) e difuso, incidental...(Juíz Singular, Outros Juízos).Seria por aí?
  • Complementando

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
  • Complementando...
    Conforme anota Bulos, embora os Tribunais de Contas  "... não detenham competência para declarar a incostitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do STF, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar o ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da CF. Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, no caso concreto, portanto."
    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional.
  • Os tribunais de contas, como tribunais administrativos, e não jurisdicionais, não podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma. Todavia, podem negar a aplicação de determinada lei ou norma que repute inconstitucional ao caso concreto, sem prejuízo de posterior exame desse ato pelo Poder Judiciário. Vide s. 374/stf
  • O TCU PODE FAZER:

    Controle de constitucionalidade difuso ou incidental (caso concreto)

    O Judiciário pode fazer:

    Controle de constitucionalidade difuso ou incidental (caso concreto)

    Controle de constitucionalidade em abstrato

  • ATENÇÃO: O TCU apenas aprecia a constitucionalidade no caso concreto. Quem declara a inconstitucionalidade da norma é apenas o poder Judiciário. APRECIAR ≠ DECLARAR

  • Competências do TCU:

    Apreciar as contas anuais do presidente da República

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos

    Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

    Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/

  • O TCU só não é asa de avião... porque o resto...

  • Segue outra relacionada:

    QUESTÃO CERTA: Nos termos da Sumula n.° 347 do Supremo Tribunal Federal, e correto afirmar sobre Controle de Constitucionalidade das Leis: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Resposta: Certo.

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos da Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • obrigado pelos comentários, galera! :)

  • Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • Questão desatualizada!!

    ATENÇÃO para entendimento recente do STF:

    Em 12/04/2021, o Plenário do STF teve a oportunidade de se pronunciar sobre o assunto em um caso concreto, a maioria do Plenário do STF decidiu que não cabe à Corte de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade com fundamento na súmula 347 nos processos sob sua análise.

    O STF ainda não revogou a súmula 347! Nesse momento, ela ainda continua válida!

    Se a questão pedir conforme entendimento do STF, a questão estaria errada.

    Ainda não vi cobrar esse novo entendimento em prova, até mesmo porque o julgado foi em abril de 2021, questão que merece ser acompanhada.

    Qualquer impropriedade pode apontar!!!!