SóProvas


ID
507742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    EXCESSO: não possui competência e faz
    DESVIO DE FINALIDADE: possui a competência faz mas com outro fim que não o previsto na lei

    acho que é isso!
  • RESPOSTA: CERTA.

    Resumão:

    ABUSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA.

    EXCESSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES (COMPETÊNCIA).

    DESVIO DE FINALIDADE
    AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE -- VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO.


    Quadro que fiz, para gravar, talvez ajudem alguns (SÃO ABREVIAÇÕES DAS LETRAS EM NEGRITO ACIMA):

    AP - AC - ULA ou FA.
    EP - AC - ALÉM FACUL.
    DF - AL - FDL ou IP.

  • EXCESSO DE PODER: Ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência, invadindo a competência de outros ou praticando ainda atividades que a lei não lhe conferiu. Nessa forma de abuso de poder, há uma violação ao requisito da competência, pois ele não tem capacidade e nem atribuição legal para tomar aquele ato. Nesse cas, o ato administrativo será arbitrário, ilícito e nulo.

    No entanto, não podemos confundir o excesso de pode com a outra espécie de abuso de poder, que é chamado DESVIO DE PODER.
  • O Excesso de poder se configura quando o agente ultrapassa os limites legais ou constitucionais de sua competência.

    Exemplo, quando a autoridade superior em processo disciplinar aplica penalidade não prevista no estatuto do servidor, por exemplo, uma suspensão de direitos políticos. Houve excesso de poder disciplinar
  • Competência é o poder conferido ao agente para o desempenho de suas atividades. Quando esta é violada, configura-se abuso de poder na espécie excesso de poder, isto é, o agente extrapola/exorbita sua competência.

    Vício na competência é sanável, desde que não seja exclusiva.
  • Marquei a questão como errada, pois na minha ótica excesso de poder está configurado quando o agente age fora dos limites de sua competência, ou seja, tem competência mas extrapola seus limites. O que é diferente de agir sem ter competência...
    quem puder esclarecer melhor... obg
  • É, acho que a questão está mal formulada, tanto no excesso quanto no desvio, o agente TEM COMPETENCIA, mas no primeiro ele excede essa competencia, e no segundo ele não excede a competencia mas se desvia da finalidade legal do ato

    Portanto, ele não está inteiramente ALHEIO à sua competência.
  • Também acho que a questão está mal formulada.

    De acordo com o prof. Bacchelli em ambas as modalidades o agente é competente. O trecho abaixo foi extraído de seu blog.


    Excesso de Poder: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas; o excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo; essa conduta abusiva, tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência, como, também, quando ela contorna dissimuladamente as limitações da lei, para arrogar-se poderes que não lhe são atribuídos legalmente.


    http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/188857/Aula-04-Poderes-da-Administracao/
  • O pessoal do site, esses que comentam em todas as questões para ganharem pontos, poderiam parar com os comentários que copiam e colam e contribuir com comentários importantes pra questão.

    Marquei a questão como errada. Pois no excesso de poder o agente público pratica ato de sua competência, porém o agente público vai além do que lhe é permitido.
  • Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais. É abuso de poder tanto o ato praticado na forma da lei, mas que pretende atingir um objetivo diverso do previsto legalmente (ex.: remoção, de ofício, de servidor para outra localidade, quando não há necessidade de pessoal, mas apenas intenção de puni-lo) quanto o ato praticado em desobediência à previsão legal (ex.: aplicar pena de advertência em situação para a qual a lei prevê aplicação da pena de suspensão).

     

    A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas: a) o agente atua fora dos limites da sua competência; e b) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo. No primeiro caso, diz-se que o sujeito atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.

     

    A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem uma finalidade específica. Se o agente atua em descompasso com esses fins, desvia-se do seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Assim, o desvio de poder é caracterizado mesmo quando o ato é praticado tendo em vista a satisfação do interesse público, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei. Por isso, tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei 4.717/65, art. 2°, parágrafo único, e). O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade.

     

    O abuso de poder é ato de improbidade administrativa que atenta, ao menos, contra os princípios da Administração Pública – Lei 8.429/92, art. 11, I: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento [desvio de finalidade] ou diverso daquele previsto na regra de competência [excesso de poder]”.

     

    O ato executado com excesso de poder pode ser convalidado pelo agente competente para a prática do ato. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação, sendo vedada apenas quando a competência for exclusiva. Porém, o desvio de poder (ou de finalidade) torna ao to administrativo absolutamente nulo, impedindo sua convalidação.

     

    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta a revisão, judicial ou administrativa. Além disso, o exercício das funções de agente público com abuso de poder não exclui a responsabilidade objetiva do Estado, que surge sempre que alguém, no exercício de funções públicas, causar danos a terceiros.

    Fonte: 
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=173

  • Galera Excesso de Poder é Espécie do Gênero Abuso de poder.

    Configura-se excesso de poder quando o agente vai além dos limites da sua competência. Quando falamos em ir além dos limites da competência, em suma, quer dizer:


    Se o agente tem competência para fazer (ATO 1  E ATO 2), configura-se excesso se ele praticar (ATO 3)... Só um exemplo que criei



    ESPERO TER AJUDADO
  • Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência. Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).
  • Podemos dividir o abuso de poder em duas espécies:
      a) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competências de outros agentes ou atuando fora da competência que foi delimitada legalmente.Excesso de poder -  Ultrapassar, em razão de sua autoridade, os limites normais do exercício de suas funções, em detrimento do direito alheio.
    Ex.: Presidente da República institui imposto através de decreto.
    O excesso de poder é um vício do ato administrativo no elemento competência.
      b) desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o agente público atua no limite de sua competência, mas com finalidade diversa da determinada pela lei. Ex.: desapropriação de imóvel de desafeto político com o fim de prejudica-lo; remoção de ofício de servidor para puni-lo. No caso do desvio de poder o vício do ato administrativo está no elemento finalidade.
  • Questão muito mal redigida, pois:

    alheio
    adj alheio, alheia
    1 que pertence a outra pessoa

    Dito isso, a questão não pode ser considerada então uma ESPÉCIE do ABUSO DE PODER, O EXCESSO DE PODER, pois neste o agente tem competência para atuar, mas vai além, exorbita, no uso de suas faculdades administrativas.
    O que entendi da questão é que o examinador afirma que na modalidade EXCESSO DE PODER, o agente age sem ter competência, por isso deveria ser considerada ERRADA a assertiva.
     

     
  • ABUSO DE PODER: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.

    a) Excesso de Poder: O agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a Lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a Lei, exorbitando no uso de sua competência.

    b) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade:
    Quando o administrador pratica ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado por Lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na Lei ou exigidos pelo interesse público.

    Explicando a questão:

    Errei devido o termo "alheio", mas ao ler novamente fiz a seguinte interpretação: o excesso de poder ocorreu pelo fato do agente ter praticado ato diverso/alheio à sua competência, ou seja, embora competente pra praticar o ato, o mesmo agiu fora dos limites de sua competência, exorbitando/invadindo competência alheia/de outros agentes.

     

  •      Nos termos da alínea “e”, parágrafo único, artigo 2º, da Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular), o desvio de poder ou finalidade ocorre quando “ o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

         No desvio de poder ou finalidade, a autoridade atua dentro dos limites da sua competência, mas o ato não alcança o interesse público inicialmente desejado pela lei. Trata-se de ato manifestamente contrário à lei, mas que tem a “aparência” de ato legal, pois geralmente o vício não é notório, não é evidente.

        O desvio de poder ocorre tanto em relação à finalidade em sentido amplo, presente em qualquer ato administrativo e caracterizada pela satisfação do interesse coletivo, como em relação à finalidade em sentido estrito , que impõe um fim específico para a edição do ato.


    PROF. FABIANO PEREIRA
  • ABUSO DE PODER

    AUTORIDADE É COMPETENTE  e ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA.




    EXCESSO DE PODER

    AUTORIDADE É COMPETENTE  e VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES ,




    DESVIO DE FINALIDADE

    AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE e VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO.

  • OBA, TAMBEM QUERO BRINCAR DE REPETIR A MESMA RESPOSTA VÁRIAS VEZES PRA GANHAR PONTOS...

    BASTA UMA RESPOSTA CAMBADA !!!
  • Leonardo,

    Deixa  o povo exercitar o ctrl+c + ctrl+v.
  • nsneto, Mariana , Guilherme ,  Diego
    Atentem-se ao fato de que se o agente público praticou um ato fora dos limites da própria competência, é evidente que ele praticou um ato do qual não é competente, ou seja, alheio à sua competência.
    Excesso de poder fica melhor definido assim: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competências. Ele realmente possui competências, ninguém está negando isso, mas se ele atua com excesso de poder estará praticando ato alheio às próprias competências.
    O que é totalmente diferente da atuação com abuso de poder: nesta o agente atua dentro da esfera de competências, só que com finalidade diversa daquela que a lei determinou ou autorizou.

  • ALHEIO = ESTRANHO/IMPRÓPRIO - Estranho, Impróprio à competência, não é próprio da competência do agente o ato.

    Obs: errei por não atentar pra esse detalhe...
  •                Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.28 No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.
                   
                    Assim, constata -se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª edição, Mazza, Alexandre. Editora Saraiva, pag 112.
  • Excesso de poder: quando o agente público age fora de sua competência, ou de outra forma, não tem competência para praticar determinado ato.
  • Alheio pode também significar: distante; afastado; arredado...


    -  EXCESSO DE PODER --> ALÉM DA COMPETÊNCIA.

    -  DESVIO DE PODER --> ALÉM DA FINALIDADE, MAS DENTRO DA COMPETÊNCIA.




    GABARITO CERTO

  • C

    Excesso de Poder

    Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência. 

  • alheio = fora, além

  • Não confundir excesso de poder com desvio de poder



    ----> excesso de poder: quando o agente atua fora de suas competências, ou seja, ele acaba invadindo competência atribuída a outro pessoa.


    ----> desvio de poder: quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público

  • CERTO

     

    ABUSO DE PODER

    DESVIO DE PODER - DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER - EXCEDE A COMPETÊNCIA

     

     

    OMISSÃO DE PODER - FICA OMISSO

  • Ato alheio não seria desvio de poder?

  • Pra decorar:

     

    Se um policial chega pra vc e pergunta: Qual o teu CEP, seu FDP? houve abuso de poder?

     

    O abuso de poder se desdobra em 2 modalidades: Excesso e Desvio de poder. Em ambos os casos irá ferir um elemento do ato administrativo, no caso do excesso de poder, fere o elemento competência e no caso do desvio de poder, fere o elemento finalidade, veja:

     

     

    Qual teu CEP, seu FDP?

     

    CEP: Competência----------------Excesso de Poder


    FDP: Finalidade----------------Desvio de Poder.

  • alheio, ao lado, não exclusivamente próprio do servidor.


    É concusando? O tempo não para afim de te esperar.

  • segundo o dicionário, ALHEIO significa.(Que pertence ou diz respeito a outra pessoa) portando agil com uma competência q n lhe pertence. por isso agil co ecesso de poder.

  • Exato. O termo 'alheio' citado na assertiva tem o intuito de especificar que o excesso de poder é originado de um ato paralelo aos atos de ofício do servidor público. Logo, o item está correto, uma vez que o excesso depende de uma ação dentro da competência do servidor, e não fora, o que caracterizaria desvio de poder.

    Portanto, Gabarito: Certo.

  • CEP: Competência----------------Excesso de Poder

    FDP: Finalidade----------------Desvio de Poder.

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • Com relação aos atos administrativos,é correto afirmar que: O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência;

    Desvio de Poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à Finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Abuso de Poder:

    Qual teu CEP, seu FDP?

    CEP: Competência----------------Excesso de Poder

    FDP: Finalidade----------------Desvio de Poder.