SóProvas


ID
507745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A finalidade dos atos administrativos é sempre um elemento vinculado, pois o fim desejado por qualquer ato administrativo é o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    Comentando o voto do jurista Miguel Seabra Fagundes, em acórdão proferido na ap. Cível nº1.422 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Victor Nunes Leal expõe a posição do administrativista potiguar: "Entretanto, segundo esclarece o des. Seabra Fagundes, apoiado nos melhores autores, ‘no que concerne à competência, à finalidade e à forma, o ato discricionário está tão sujeito aos textos legais como qualquer outro’. Quanto à finalidade dos atos administrativos (discricionários ou vinculados), está ela sempre expressa ou implícita na lei; por isso mesmo, o fim legal, que é necessariamente um fim de interesse público, também constitui aspectovinculado dos atos discricionários, susceptíveis, portanto, de apreciação jurisdicional".
  • RESPOSTA: CERTA.

    - Os Elementos ou Requisitos de Validade dos Atos Administrativos:
    Competência
    Objeto
    Motivo
    FInalidade
    FOrma

    - Sendo que:

    São Pressupostos Vinculantes = Competência, Forma e Finalidade.
    São Pressupostos Vinculantes e Discricionários = Motivo e Objeto.
  • Para que o Ato Administrativo possa ter validade, é necessário o preenchimento de cinco requisitos, pois, sem eles, o ato não se aperfeiçoa: além disso, se não houver convergência desses elementos, não será um ato capaz de produzir efeitos válidos.

    Os requisitos são:
    COMPETÊNCIA: é o poder atribuído por lei ao agente para o desempenho específico de suas funções. 
    Competência, então, é a capacidade de editar o ato para produzir efeito, e esta capacidade tem de estar determinada em lei ou em regulamento, tanto é que própria doutrina do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello afirma: " não é competente quem quer, mas quem pode". A competência é sempre elemento VINCULADO de um ato administrativo; uma vez praticado por quem não tenha competência, o ato será nulo, será considerado inválido.

    OBJETO: é o efeito que se pretende com a edição do ato, é a criação, a motivação ou a comprovação de situações jurídicas; ele acaba se identificando com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta o seu poder e sua vontade, ou atesta simplesmente situações que já existem.
    O objeto pode ser DISCRICIONÁRIO, quando fica na dependência da escolha do próprio Poder Público, mas pode ser também VINCULADO, quando a própria lei determinar qual é o objeto.

    MOTIVO: são as situações de fato ou de direito, que determinam ou autorizam a realização de um ato administrativo.
    Neste requesito, duas coisas podem acontecer: na primeira, a lei prevê que, ocorrida uma situação ou um fato, dever praticado um ato administrativo. Neste caso, esse requisito passa a ser VINCULADO; no entando, pode deixar ao administrador uma margem para atuar, e uma vez ocorrido o fato ou situação, ele pode escolher uma das alternativas, desde que não contrária à lei. Neste caso, falaríamos que o caso é DISCRICIONÁRIO, ou seja, fica de acordo com a conveniência e a oportunidade.

    FORMA: é a maneira de exteriorização de qualquer ato administrativo. Em regra, é sempre um ato escrito, mas admite a forma oral ou gestual, como é o caso da sinalização de trânsito feita por uma guarda. Neste caso, é gestual ou sonoro, utilizando-se de um apito, mas, em qualquer situação, é um requisito VINCULADO, pois a lei determina o modo como o ato deverá ser praticado, a sua forma.

    FINALIDADE: é o objetivo a se alcançado pelo ato e ele é sempre o interesse público. Portanto, o Ato Administrativo só pode ter um único fim, que o público. Ou seja, não cabe ao administrador qualquer escolha.
    Assim, poderemos dizer que a finalidade é o requisito VINCULADO  do Ato Administrativo, porque não pode contrariar a lei. Uma vez contrariada a lei, caímos no que chamamos de Desvio de Poder, o que irá provocar a invalidação do Ato Administrativo.
  • item Correto!

    Compretência e finalidade serão sempre VINCULADOS.

    Forma em geral é vinculado.

    Motivo e objeto podem ser tanto vinculado como discricionário.
  • Este SEMPRE não deixa a questão errada?

    FERNANDA MARINELA (LFG)

    A forma e a finalidade são elementos vinculados, não importa se o ato é vinculado ou discricionário. Mas a nossa doutrina diz que a regra é ser vinculado, mas, excepcionalmente, eles podem ser discricionários e podem ser discricionários se a lei der alternativas.

    Agradeço por um futuro esclarecimento.
  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 450) = Com efeito, além de existirem administrativistas importantes para os quais a forma pode ser elemento vinculado ou discricionário, deve-se atentar para o que dispõe o art. 22 da Lei 9784/1999. O referido dispositivo legal estatui em seu caput, literalmente, que "os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir" (...)

    A nosso ver, o assunto deve ser assim tratado:

    a) quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas; a liberdade da administração é, no entanto, estreita, porque a forma adotada deve proporcionar segurança jurídica e, se se tratar de atos restritivos de direitos ou sancionatórios, deve possibilitar que os administrados exerçam plenamente o contraditório e a ampla defesa.

    b) diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validde do ato, a inobservÂncia acarretará a sua nulidade.

    ALEXANDRINO. Marcelo; PAULO. Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 19º ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

  • Tem que ter cuidado na interpretação da questão.
    Os atos da administração Pública em geral podem ser vinculados, ou discricionários de acordo com a situação, porém, o que a questão tráz é que; em um ato administrativo, a Adm. Pública, obviamente, tem de visar a finalidade... Isso é inexorável, caso contrário, será declarado desvio de poder. Portanto, referindo-se à finalidade dos atos administrativos, é sempre um elemento VINCULADO, sob pena de declaração de desvio de poder.
  • só há discricionariedade nos atos : MOTIVO  MAIS OBJETO.

    os demais sao sempre vinculados.
  • Marquei a questão como errada ao ler no enunciado a palavra SEMPRE, tendo em vista o que estudei no livro de Marinela. 

    "A finalidade, em geral, é um elemento vinculado, embora essa regra não seja absoluta. Alguns doutrinadores estabelecem que, quando a finalidade é entendida em sentido amplo, representa o interesse público, que consiste em uma expressão vaga e imprecisa, admitindo-se a existência de inúmeras razões de interesse público, tendo o administrador a liberdade para escolher uma delas, de acordo com a conveniência e oportunidade." MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Pág 257. 4a Edição. Ano 2010.
  • elementos do ato administrativo

     1) Competência
     2)Finalidade
     3)Forma
     4)Objeto
     5)Motivo

    Os três primeiros elementos são sempre gizados ou vinculados ao que dispõe a lei.

  • Requisitos Tipo do Ato Características
    Competência
    Vinculado
    è  é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo.  Admite DELEGAÇÃO eAVOCAÇÃO.
    Finalidade Vinculado èé o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo;  é ao que o ato se compromete;
    Forma Vinculado è  é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado;  É o revestimento externo do ato.
    Motivo Vinculado   ouDiscricionário è  é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;  é o por que do ato !
    Objeto Vinculado   ouDiscricionário è  é o conteúdo do ato;  é a própria alteração na ordem jurídica;  é aquilo de que o ato dispõe, trata.
  • Para decorar:

    COFIFO = VINCULANTE.
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma

    MO = DISCRICIONÁRIO.
    Motivo
    Objeto
  • *Princípio da finalidade -  Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.

    saberjuridico.com.br

  • A questão nos levou a confundir exatamente com uma espécie dos atos administrativos: o ato vinculado. 

    Justamente a palavra vinculado levou alguns ao erro.

    A finalidade dos atos administrativos sempre será um elemento vinculado, porque a finalidade dele é sempre voltada ao interesse público, sempre.

    Questão CERTA.
  • Para que um ato administrativo seja válido, se faz necessário a presença de todos os seus requisitos:

    (i) competência: limite de atribuição, ou seja, o ato é delimitado por lei; é inderrogável, mas admite, nos limites da lei, delegação e avocação;
    (ii) Finalidade: é o bem jurídico que se busca alcançar; por exemplo, viola a finalidade quando o ato é praticado por interesse pessoal - desvio;
    (iii) Forma: é o modo de exteriorização do ato; a lei exige algumas formalidades para que um ato administrativo possa se manifestar.
    (iv) Motivo: pode ser de fato ou de direito; ou seja, motivo fático e motivo jurídico. É nulo o ato administrativo sem motivo.
    (v) Objeto: aquilo que o ato se propõe a realizar. Quando a Administração Pública interdita um estabelecimento, o objeto do ato é a interdição.


    Existem atos vinculados e atos discricionários. Os atos vinculados são os que a Administração Pública expede sem margem de liberdade para escolha de seus elementos. Ou seja, nos atos vinculados se faz necessário a presença de todos os elementos (competência; finalidade; forma; motivo; objeto).
    Já sobre os atos discricionários, são aqueles que a Administração Pública exerce com certa margem de liberdade. Entretanto, são obrigatórios as presenças dos elementos (competência, finalidade, forma). A respeito dos elementos (motivo e obejto) a Administração Pública, no ato discricionário, só faz o seu uso por oportunidade e conveniência.
    Portanto, observa-se que os elementos (competência, finalidade e forma) são presenças obrigatórias tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.
  • Olha pessoal, errei a questão por causa de um trecho que li de um livro do Hely Lopes Meirelles que estava assim: " A finalidade do ato administrativo é aquela indicada pela lei, não podendo o agente substituí-la por outra, mesmo que esta vise o fim público " ai pensando assim marquei errado, porque então a finalidade seria aquela determinada pelo legislador...não sei se viajei mas pensei assim rs'
  • COFIFOMOOB
    Vinculados: COFIFO = competência, finalidade e forma.
    Discricionários: MOOB = motivo e objeto. (lembrando que objeto é o conteúdo do ato).
    Obs.: motivo e objeto formam o mérito administrativo e o Judiciário não pode adentrar neste, salvo para controle de legalidade ou razoabilidade.


  • A questão se refere a Finalidade em Sentido Amplo que deve sempre corresponder à consecução de um resultado de interesse público. É o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa.
  • Competência , Sanável,Vinculada

    Finalidade,Insanável,Vinculada

    Forma,Sanável,Vinculada

    Motivo,Insanável,Discricionário

    Objeto,Insanável,Discricionário
  • Não concordo com esse SEMPRE!

    Segundo Di Pietro, apenas, a finalidade em sentido estrito é vinculada, ou seja, a finalidade em sentido amplo é discricionária!

    Alguém concorda?

    Abs
  • Gabarito é errado, pois nem todo ato administrativo é vinculado.

  • Correto! Quando um ato é discricionário, todos os elementos permanecem vinculados, exceto o motivo e o objeto (compõem o mérito administrativo que será julgado de acordo com a conveniência e oportunidade pelo administrador).

    Lembrando que a Finalidade "divide-se" em duas:

    a) Geral ou Mediata (ambas começam com consoantes): sempre será o interesse público (abordada na questão)

    b) Específica ou Imediata (ambas começam com vogais): objetivo direto previsto em lei que deva determinar a prática daquele ato específico. 

    Não atendimento => vício insanável. Abuso de poder na modalidade desvio de poder que pode ser:

    a) Finalidade alheia ou contrária ao interesse público ou

    b) Ato condizente com o interesse público mas cuja finalidade a lei não prevê.

  • O ato discricionário não está totalmente despido de vinculação, pois é na própria lei (vinculação, portanto) que encontra amparo. Por isso a afirmação: "A finalidade dos atos administrativos é sempre um elemento vinculado."

  • Finalidade Forma Competência ----> Vinculada

    Objeto Motivo ---> Discricionário

  • De fato a finalidade é sempre um elemento vinculado.

    Porém, na minha opinião, o gabarito dessa questão deveria ser errado pelo seguinte motivo:

    Ao fim da questão, ela afirma que "...o fim desejado por qualquer ato administrativo é o interesse público."

    Isso não é verdade, pois existem os atos de interesse público primário secundário. 

    Posso citar o exemplo do INSS negar o pagamento de um direito de um contribuinte, entrando com diversos recursos no Poder Judiciário a fim de protelar o pagamento. 

    Nesse caso, o ato não visa o interesse coletivo, e sim o interesse do órgão público, evitando o pagamento para não ficar sem recursos.

    Mas, como disse, é minha opinião. Vale a opinião da banca! rs..

  • Questão Correta

    Todos os elementos são vinculados.
     

  • Elementos vinculados - competência, finalidade e forma 

  • Certo

    Finalidade é vinculada

  • Questão simples e TOP

  • Competência: VINCULADO

    Forma: VINCULADO

    Finalidade: VINCULADO

    Motivo: discricionário

    Objeto: discricionário