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RESPOSTA: CERTO.
O item merece reparos, pois, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem criar seus próprios cargos mediante Resolução, essa exceção é apontada por toda a doutrina administrativista, não poderia a Banca ter esquecido. A formulação correta do item seria: "Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, é por meio de lei que podem ser criados cargos, empregos e funções públicas", porque, neste caso, trabalharia com a regra, mas, ao apor o somente, fez com que candidatos bem preparados fossem levados ao erro, pois o uso de somente não admite exceções, não é verdade?
FONTE: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/21b45099-b8
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Excelente comentário do colega Célio, pois realmente a regra é a lei, mas há a exceção e por isso só vou complementar adicionando a letra da Carta Magna de 88:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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No Brasil vigora o denominado princípio da organização legal do serviço público. Esse princípio decorre, basicamente, da exigência constitucional de que a criação de cargos, empregos e funções públicas seja feita por meio de lei. Essa lei deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República.
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Eu acho que o "somente" está certo na questão porque está dizendo "Em decorrencia do princípio".
Em decorrencia do principio somente por lei ....
Se não estivesse dizendo " Em decorrencia do princípio", o " somente" estaria errado.....
bons estudos!
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Questão Correta
"É corrente que a norma do art. 37, VII, é de eficácia limitada, inclusive de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF".
É o que basta para a assertiva estar perfeita. Jurisprudência do STF sempre prevalece sobre entendimento dos Doutrinadores. Entendo que submeter recurso a esta questão seria inútil.
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No meu entendimento, não há exigência de lei para a criação de empregos públicos em relação a empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), cabendo apenas a estas remeter justificativa para a criação daqueles ao poder executivo, com as respectivas atribuições dos mesmos. Mas como a questão fez referência ao princípio da legalidade, então também considero a questão correta.
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As resoluções da Câmara e do Senado também são normas legais e, portanto, leis em sentido amplo.
Nesse sentido, como em nenhum momento a questão faz referência a lei em sentido stricto, creio que seria equivocado marcarmos o item como errado tendo como fundamentação as exceções referentes as resoluções da CD e do SF, afinal, elas também não podem ser consideradas leis?
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Como regra, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções públicas somente ocorrem por meio de lei, mas, no caso de vacância, cargos e funções podem ser extintos por decreto.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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CERTO.
Este dispositivo está expresso no texto Constitucional.
Subseção III - Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI (gabarito)
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =
MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO =
MEDIANTE DECRETO
GABARITO CERTO
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A questão pergunta: "no que concerne ao tratamento CONSTITUCIONAL E LEGAL".
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Logo, Empresa Pública e S.E.M NÃO precisam de lei!
Quesito: ERRADO.
Cespe: rasgou a CF agora.
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A questão fala SOMENTE...rresolução da câmara ou do senado não é lei....
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Com relação a questão falar em lei em strictu sensu...É óbvio que sim, senão teríamos que aceitar que cargos empregos ou funções de confiança poderiam ser criados por costume.
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Correto, mas se a questão disser que é necessário lei para criar empregos em empresas públicas e s.e.m. está errado!
Q79200
De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos
públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser
criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o
provimento inicial desses empregos.
ERRADO!
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GABARITO: CERTO
Do Princípio da Organização Legal do Serviço Público
Somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas. Conforme a EC nº 32/2001, a criação, transformação e extinção são de competência do Congresso Nacional, dependente de sanção do Presidente da República, realizado por meio de lei (CF, art. 48, X). A iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, quando se tratar de carreiras públicas na Administração Direta e autárquica (CF, art. 61, §1º). Ademais, passou a fazer parte da Carta a competência privativa do Presidente para, mediante decreto, extinguir funções ou cargos públicos vagos.
Atenção!
Extinção de cargo público preenchido: somente mediante lei.
Extinção de cargo vago: competência privativa do Presidente, mediante decreto autônomo.
Veja mais: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4364
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Acerta essa questão quem não tá bem preparado! ¬¬'
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Acerta quem conhece o estilo da banca. :)
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Cai uma dessa na prova ...
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QUESTÃO ERRADA
CF/88
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
criação de empregos púbicos em sociedade de economia mista e empresa pública empresarial não precisa ser por LEI.
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CESPE E SUAS QUESTÕES INCOMPLETAS!
AGORA EU TENHO QUE ADIVINHAR QUE ELA ESTÁ SE REFERINDO APENAS À ADM. PÚBLICA DIRETA!! AFFFFFFFF
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Quero saber onde é que tem emprego publico na ADM direta. Se alguém souber pode me responder no email alexcorreia19021988@gmail.com
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Acredito que a acertiva deveria ter o gabarito alterado para ERRADO, visto a possíbilidade
da Camara dos deputados e o Senado, terem a prerrogativa, para criar CARGOS correlatos as suas casas. Ou seja a questão ao GENERALIZAR peca, pois a regra comporta exceção, clara e constitucional.
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No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento constitucional e legal dado a esses servidores, é correto afirmar que: Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.