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ID
507775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento
constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos
itens.

A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • certa!

    art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
  • RESPOSTA: CERTO.

    É corrente que a norma do art. 37, VII, é de eficácia limitada, inclusive de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF. Porém, como a Banca não abordou o item sob o enfoque doutrinário ou jurisprudencial acabou por dificultar a resolução da questão, pois, existe forte discussão doutrinária acerca da natureza da norma, inclusive, o ilustre autor José Afonso da Silva defende ser uma norma de eficácia contida, posicionamento que é seguido por outros mestres do Direito Constitucional. Portanto, em razão da divergência doutrinária, o item é passível de anulação. Não poderia a Banca, por exemplo, alegar que o posicionamento acima é o corrente, é a linha majoritária, até porque não foi expressa neste sentido, e, ainda mais, na falta de bibliografia, o candidato apóia-se (tenta apoiar-se) em obras de relevo, como é a obra do José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 700), e neste momento levado erro. Concluímos: para parte da doutrina e para o STF, o direito de greve é norma de eficácia limitada, porém, o item não fez remição a este ou a aquele posicionamento, merecendo o presente item reparos.

    FONTE: http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
  • Como regra geral, todas as normas consitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.
    As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: plena, contida e limitada.
    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral sãoaquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de nora integrativa infraconstitucional. Aproximam-se do que a doutrina clássica norte americana chamou de normas autoaplicáveis (self-executing, self-enforcing ou self-acting).
    José Afonso da Silva destaca que as normas constituicionais de eficácia plena são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da constituição. Não necessitam de de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis.

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida

    Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.
  • A resposta a esta questão é doutrinária. Diz-se que uma norma é de eficácia limitada quando esta norma cria um direito mas não dita as regras necessárias ao seu exercício. No caso específico de greve de servidor público civil, o STF decidiu, no Mandado de Injunção 712, que, no que couber, aplica-se aos servidores públicos civis o disposto na lei 7.783/89 (Lei da Greve):

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

    Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

     

  • As normas consitucionais de eficácia limitada têm eficácia jurídica, são dotadas da chamada “eficácia negativa”, isto é, revogam as disposições em contrário aos seus comandos e impede a produção legislação ulterior em disparidade com o programa por ela estabelecido.
  • A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada - CORRETO

    Normas de eficáciad limitada - são aquelas normas que criam o Direito, no entanto por OMISSÃO LEGISLATIVA AINDA NÃO FOI DEVIDAMENTE REGULAMENTADO, OU SEJA A LEI NÃO FOI CRIADA! O STF já definiu em inúmeras jurisprudências que o direito de greve é uma norma constitucional de EFICÁCIA LIMITADA!

    DE ACORDO COM ART. 37, VIi - CF - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA (NÃO EDITARAM A LEI).


    OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE:

    CESPE/2008-Agente Técnico Jurídico do MPE/AM) O DIREITO DE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO AINDA NÃO FOI DEVIDAMENTE REGULAMENTADO. SENDO ASSIM, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF, AOS CASOS DE GREVE DESSES SERVIDORES DEVEM SER APLICADAS, NO QUE COUVER, AS MESMAS NORMAS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DA INICIATIVA PRIVADA. - CORRETÍSSIMO!

    BONS ESTUDOS!
    .
  • Terei que dividir os comentários.

    CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS POR JOSÉ AFONSO DA SILVA

    Normas de Eficácia Plena

    Segundo o autor já mencionado, seriam as normas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral; também não dependem de lei posterior; produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição; não necessitam de regulamentação e não podem ser contidas pelo legislador ordinário. Exemplos: art. 1o, parágrafo único, art. 5º, IX, XX, art. 14, § 2o, art. 15, art. 17, § 4o, arts.19 a 22, 24 a 28, caput, arts. 29 e 30, art. 37, III, art. 44, parágrafo único, art. 45, caput, art. 46, § 1o, arts. 48, 49, 51, 52, art. 60, § 3o, arts. 69, 70, 71, 76, 84, 101, 102, 103, 104, 105, 145, 153, 155, 156, art. 226, § 1o.
    Apesar de serem muitos exemplos, é aconselhável que o concursando repasse, ainda que aos poucos, os exemplos citados, posto que são, normalmente, os exemplos cobrados em concursos.

    Transcrição de um exemplo:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Normas de Eficácia contida, redutível, prospectiva ou plena restringível.

    As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, direta e restringível - não dependem de lei posterior como as de eficácia plena e podem fazer menção à lei posterior como as de eficácia limitada (veja à frente).
    Nesse caso, o legislador constituinte regulou e deu aplicabilidade à norma, ou seja, é possível exercer o direito, porém este direito pode ser restringido, contido pela discricionariedade do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados (conceitos do tipo: ordem pública, segurança nacional, necessidade pública). Exemplos: art. 5o, VIII (a contenção pode vir por lei ou pelo art. 15, IV), XII, XIII, XXII (contida pelos incisos XXIV e XXV do mesmo artigo), LVIII, LX, LXI (parte final), art. 14, § 1o a § 3o (são contidas pelos § 4o a 7o do mesmo art. 14).
    Novamente, alerta-se para a necessidade de seguir à leitura de alguns dos exemplos, posto que são sempre cobrados em concursos públicos.

    Transcrição de um exemplo:

    Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    PODENDO SER CONTIDO, POR EXEMPLO, PELO:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Normas de  Eficácia limitada, mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa complementável

    São as normas constitucionais que dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada. Cabendo lembrar que possuem eficácia jurídica e estabelecem uma forma de atuação positiva do Poder Público.


    Exemplo:

    Art 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    Trata do direito de greve na administração pública, mas até hoje não foi feita esta lei específica que trata do assunto.

    Fonte: http://www.vestcon.com.br/artigo/entenda-aplicabilidade-das-normas-constitucionais.aspx
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA ---> PRECISAA DE LEI.

    NORMA DE EFICÁCIA PLENA ------> NÃO PRECISA DE LEI.


    Art37,VII - o direito de greve será exercido NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA. 

    COMO NÃO HÁ ESTA LEI ESPECÍFICA, SOB UM MANDADO DE INJUNÇÃO, O STF JÁ DECIDIU QUE DEVIDO A FALTA DE NORMA SERÁ APLICADA A LEI 7.783 QUE DISCIPLINA A GREVE DA INICIATIVA PRIVADA.




    GABARITO CORRETO
  • Paulo Rodrigo, nem sempre comentários com três ou mais estrelas são os melhores, em se tratando do momento que a pessoa postou. Por exemplo: Digamos que em uma determinada questão já exista 10 comentários no dia 1º/XX. No dia 02/XX, o melhor comentário é postado, e eu ainda não tenha acessado tal questão. No dia 03/XX eu acesso a referida questão e eu filtrei meus comentários como você sugeriu. O que você me diz? Sabe o que faço? Os comentários estão configurados automaticamente por "data". Quando há muitos comentários, clico em "mais úteis". FICA A DICA!

  • É limitada pois necessita de lei que a regulamente.

  • CERTO

    TEM O DIREITO E SÓ FALTA A LEI VIR PARA REGULAMENTAR

  • "A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada."

    Gabarito: CORRETA.

    Eficácia Limitada, dependendo de Lei Específica. 

  • Direito de greve dos servidores públicos - limitada

    Direito de greve da baixa-renda - contida

     

    Gab: C

    Qualquer coisa me avisem caso tenha errado! uheuhe

  • art 9, CF : NC de ef contida

    art 37, VII, CF : NC de ef limitada ( só o Militar não tem )

  • Obs :  GREVE :

                  SETOR PRIVADO → CONTIDA

                  SETOR PÚBLICO → LIMITADA

  • No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento constitucional e legal dado a esses servidores, é correto afirmar que: A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada.