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RESPOSTA: ERRADA.
A primeira passagem está correta, como decorre da leitura do art. 116, inc. IV, da Lei 8.112/1990 ("cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais"). O erro está na segunda parte, pois, segundo o art. 116, inc. XII, é dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
FONTE: http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
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resposta: Errada.
(1° PARTE)Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal(CORRETA), (2° PARTE) assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder(ERRADA).
lei 8112:
1° parte da questão:
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
2° parte da questão:
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
A resposta a esta questão está de forma clara e objetiva no inciso XII do artigo 116 do Estatuto:
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art. 116 São deveres do servidor:
...
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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ITEM ERRADO
Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Conforme disposição abaixo:
Art. 116, Lei 8112/90. São deveres do servidor, entre eles:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Cabe ressaltar que a Lei n. 12.527/2011 acrescentou o art. 126-A com os seguintes dizeres: "nenhum servidor poderá ser responsablizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."
Com isso, o servidor poderá representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder qualquer autoridade, pois, em tese, nada lhe acontecerá.
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Acho que o colega acima se equivocou, pois não existe este artigo 126 "A" na Lei 8.112/90. Há apenas o 126, a seguir: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Vide Lei nº 12.527, de 2011).
De onde o amigo tirou esse art. 126 "A" ???
Opsss: ainda tá em vacatio legis de 180 dias, logo o amigo tem razão!!!
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ITEM ERRADO ....
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
· Código Penal – Art. 22
COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA.
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à
ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o
autor da coação ou da ordem.”
Co-autoria. São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a
pratica em obediência à ordem manifestamente ilegal de superior
hierárquico e o autor dessa ordem.
AMIGOS PRA NÃO TONAR REPETIDO O COMENTÁRIO CITEI LEGISLAÇÕES CORRELATAS ................MUITO IMPORTANTES
BONS ESTUDOS
HUNO...............
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VALE LEMBRAR QUE "DEVER" NÃO É SINÔNIMO DE OBRIGATORIEDADE.....
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A questão erra ao falar "assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade", outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
GABARITO: CERTA.
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Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública [Correto, estão organizados de forma hierárquica], não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal [Correto, todo servidor publico não é obrigado a fazer algo que seja ilegal, apenas por mando do seu chefe], assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder [ERRADO, o servidor deve sim reporta-se a outro superior caso esse fato ocorra].
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É obrigação representar contra seu superior que agir com ilegalidade.
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O correto seria: Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, ENTRETANTO HÁ obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Errado . A primeira parte da assertiva está correta . É vedado o cumprimento do ordem manisfesta mente ilegal , já segunda parte da assertiva está incorreta pois é dever dos servidores levar ao conhecimento do chefe da repartição ou à autoridade superior sobre ilegalidades descobertas em razão do exercício do cargo
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Errado, tira o não e fica tudo certo "há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
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GABARITO: ERRADO!
É fato que o servidor não está obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegais. No entanto, ficará obrigado a representar contra superior em casos que a ordem figure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.