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certa!
lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Esta questão é bem simples, mas na hora da prova para não dar branco tem um mneumônico bem simples:
Não podem ser objeto de delegação o DENOREX:
DECISÃO
NORMATIVOS
EXCLUSIVOS
Lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Além destes, temos os atos de competência exclusiva do órgão.
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Lembrando que a delegação pode ocorrer horizontalmente ou verticalmente de cima para baixo( mesmo com orgãos não integrantes da mesma estrutura). Já aavocação somente pode ocorrer verticalmente de baixo para cima, por motivos relevantes devidamente justificados.
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ediçao de atos normativos
decisão de recursos administrativos
matéria de competência exclusiva
mais um macete! EDEMA
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Não
poder ser objeto de delegação o NOREX
Edição
de atos de carater NO rmativo
a edição de REcurso
administrativo
as matérias de competência EX clusiva do
órgão ou autoridade.
OBS: Esse mnemônico lembra marca de Shampoo.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito Certo!
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Certo.
Lei 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).
Descentralização -> só diz que é uma delegação.
Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.
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Certo
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CUIDADO COM O CORONAVÍRUS---COVID-19
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
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Essa regra me deixou confuso. Decretos autônomos são atos normativos, certo? Mas eles podem ser delegados. Será que é uma exceção?