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ID
507793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.

Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.

Alternativas
Comentários
  • certa!

    lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Esta questão é bem simples, mas na hora da prova para não dar branco tem um mneumônico bem simples:

    Não podem ser objeto de delegação o DENOREX:

    DECISÃO
    NORMATIVOS
    EXCLUSIVOS

    Lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • Além destes, temos os atos de competência exclusiva do órgão.
  • Lembrando que a delegação pode ocorrer horizontalmente ou verticalmente de cima para baixo( mesmo com orgãos não integrantes da mesma estrutura). Já aavocação somente pode ocorrer verticalmente de baixo para cima, por motivos relevantes devidamente justificados.
  • ediçao de atos normativos
    decisão de recursos administrativos
    matéria de competência exclusiva

    mais um macete!  EDEMA
  • Não poder ser objeto de delegação o NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a edição de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

    OBS: Esse mnemônico lembra marca de Shampoo.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Gabarito Certo!

  • Certo.

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

    Descentralização -> só diz que é uma delegação.

    Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.

  • Certo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  •  lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    CUIDADO COM O CORONAVÍRUS---COVID-19

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.

  • Essa regra me deixou confuso. Decretos autônomos são atos normativos, certo? Mas eles podem ser delegados. Será que é uma exceção?