SóProvas


ID
507796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.

Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com a assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com a assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade. (incorreta)

        O erro da assertativa está em afirmar que a assinatura DEVE ser submetida ao reconhecimento de firma.Isso porque, segundo a Lei que rege o Processo Administrativo, o reconhecimento de firma só será necessário quando houver dúvidas quanto a auteticidade da assinatura ou por imposição legal.Vejamos:

    Lei 9.784/99
      Art.22.

            §1º Os atos dos processos devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável

            §2º. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma só será exigido quando houver dúvida de autenticidade
        
  • Apenas complementando, imagine se todos os atos tivessem que ter reconhecimento de firma!!
  • Esse ato quebraria o princípio de fé aos documentos públicos e consequentemente ao da legalidade: a princípio todo ato público é legal, cabendo ao interessado provar o contrário.
  • CORRETO O GABARITO....
    Assiste razão aos colegas...
    A partir da investidura em cargo público, o seu titular é portador legal de fé pública, entretanto, será admissível prova em contrário.
  • Colega Gabi, só uma ressalva ao seu ótimo comentário,Art 22 §1º  é autoridade responsável, e não autoridade policial

    Paz e bem!
  • Acrescentado:
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (DA Descomplicado, pag 936, Ed 20):
    Princípio do Informalismo: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir (Art 22, caput, lei 9487/99).
    Tambem como corolário do princípio do informalismo, estatui a lei que o reconhecimento da firma somente será exigido quando houver imposição legal, ou em caso de dúvida de autenticidade. (art 22, §2)
  • reconhecimento de firma da autoridade? estranho, pois ela tem fé publica, deve ser do particular, não é?
  • Os atos administrativos são válidos até que se prove do contrário. (presunção de legitimidade)

  • Lei 9784

    Art 22

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.


  • gabarito ERRADO

    não DEVE e sim PODERÁ exigir reconhecimentod e firma

  • Só é necessário reconhecer firma quando houver dúvida de autenticidade.

  • ERRADO

    APENAS QUANDO HOUVER DÚVIDA DA AUTENTICIDADE

  • Pode ser quando houver dúvida da autenticidade da assinatura. 

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Errado

    Reconhecimento de firma houver dúvida de autenticidade

  • Apenas quando houver dúvidas de autenticidade.
  • Pode! Se houver dúvida!