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gabarito letra c
Obs.
O controle judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular) e Ação Civil Pública.
Pedido de revisão Direito de petição e pedido de reconsideração é meio de controle administrativo.
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São tipos de controle jurídico:
a) MS
b) Ação Popular
c) Ação Civil Pública
d) Ação de Improbidade Adm.
e) ADI
Obs: o controle jurídico, em regra, é um controle "posteriori", valendo-se de exceções como: MS preventivo.
Bons estudo e desistir não é uma opção!
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A presente questão trata do tema
controle da administração pública, abordando, em especial, a figura do controle
judicial.
Ensina Rafael
Oliveira que “O controle jurisdicional envolve a apreciação pelo Poder
Judiciário da juridicidade dos atos oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo
e do próprio Judiciário".
Sobre
referido controle, importante destacar que o mesmo restringe-se aos aspectos de
legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao
administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a
decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público,
sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.
Dessa
forma, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não
pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.
Por fim,
cabe destacar que o ordenamento jurídico consagra diversos instrumentos de controle
judicial da Administração Pública, tais como: habeas corpus, mandado de
segurança individual e coletivo, mandado de injunção, ação direta de
inconstitucionalidade, habeas data, ação popular, ação civil pública e ação de
improbidade administrativa.
Considerando que todos os itens
estão corretos, o gabarito é a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende.
Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. –
Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Exemplos de Controle Judicial:
Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
Ação Popular.
Ação de Improbidade.
Ação Civil Pública
Ação Direta de Inconstitucionalidade
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CONTROLE JUDICIÁRIO
Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. São meios de controle, por exemplo:
a) Mandado de Segurança Individual e Coletivo – art. 5º, LXIX e LXX, da CF e Lei 12.016/09
b) Ação Popular – art. 5º, LXXIII, da CF e Lei 4.717, de 29.06.65;
c) Ação de Improbidade – Lei 8.429/92.
d) Ação Civil Pública - art. 129, III, da CF, Lei 7.347, de 24.07.85(alterada pela Lei nº 13.004/2014) e Lei 8.437, de 01.07.92;
e) Mandado de Injunção - art. 5º, LXXI, da CF;
f) Ação Direta de Inconstitucionalidade - art. 102, I, a, da CF;
g) Ação Declaratória de Constitucionalidade - art. 102, I, a, da CF;
h) Outras ações (especiais ou ordinárias) que podem ser adequadamente utilizadas pelo particular contra a Administração (ex. as possessórias, nunciação de obra nova, ação declaratória, consignação de pagamento, etc.)
FONTE: Direito Administrativo - Fernanda Marinela
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Já respondi questões que não consideram ADI/ADPF/ADO como instrumento de controle: Q1066133