GABARITO: A
I. (CERTO) O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II. (ERRADO) Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
Art. 158. Pertencem aos Municípios: II – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III. (CERTO) Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Art. 158. Pertencem aos Municípios: III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV. (CERTO) Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
RESUMO:
pertencem aos municípios
- produto do IR
- 50% IPTR
- 50% IPVA
- 25% ICMS
O
tema versa sobre o Sistema Tributário Nacional que tem sua previsão no art. 145
a 169, da CRFB/88.
Referido
sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a
relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências,
repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.
A
questão versa sobre a repartição das receitas tributárias, especificamente no
que concerne ao Município, constante no artigo 158, CF/88.
Assim,
temos que o artigo 158, CF/88 estabelece que pertencem aos Municípios:
I –
CORRETO – O item está em consonância com o inciso I do artigo 158, o qual
afirma que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações
que instituírem e mantiverem.
II –
ERRADO – Segundo o artigo 158, II, CF/88 pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da
arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,
relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da
opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
III –
CORRETO – O item está em consonância com o inciso III do artigo 158, o qual
afirma que pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores
licenciados em seus territórios.
IV –
CORRETO – O item está em consonância com o inciso IV do artigo 158, o qual
estipula que pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.
Logo,
estão corretos os itens I, III, IV.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA A