A taxa é uma espécie de tributo de competência comum, isto é, pode ser instituída pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas atribuições, como estabelece o art. 77 do CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Assim, para verificar qual o ente competente para instituir cada uma das taxas indicadas no enunciado, é necessário verificar quem detém a competência para o exercício do poder de polícia ou para a prestação do serviço público que lhes deu origem.
(1) TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento: está vinculada à competência municipal para promover o ordenamento territorial e o controle do uso do solo urbano, conforme art. 30, VIII, da Constituição Federal:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Além disso, segundo STF, essa taxa não pode ter como base de cálculo o número de empregados ou o ramo de atividade exercida pelo contribuinte, mas pode ter como base de cálculo a área de fiscalização. (Info 870)
(2) TSI – Taxa de Segurança contra Incêndios: está vinculada ao serviço de combate a incêndios prestado pelos estados por meio do corpo de bombeiros.
Necessário salientar, contudo, que o STF já pacificou o entendimento de que a fixação de taxa de combate a incêndios, até mesmo pelo estado, é inconstitucional por se tratar de serviço essencial. No julgamento do RE 643247/SP, foi fixada a seguinte tese em repercussão geral:
Tese: "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim." (Info 871) Vide também: ADI 2908.
(1) TLIF – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento: também se relaciona à competência do município para o ordenamento territorial.
(1) TFA – Taxas de Fiscalização de Anúncios: também se relaciona à competência do município para o ordenamento territorial.
(2) TJU – Taxa Judiciária: como não há poder judiciário municipal, a taxa pode ser cobrada apenas pelos estados e pela União.
(2) TRLAV – Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo: a Constituição Federal atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir a cobrança de impostos sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III, da CF). Por conseguinte, compete também aos estados instituir a taxa de renovação de licenciamento anual do veículo.
Portanto, a alternativa correta é a letra B (1,2,1,1,2,2).