Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Servidores
Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a
grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais
variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de
permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram
o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações
públicas de natureza autárquica.
Tais
agente se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem,
a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade,
profissionais da função pública.
Possuem
como características principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão
quando no desempenho de suas funções públicas) e definitividade (permanência no
desemprenho da função).
Quanto
aos regimes jurídicos funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de
regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público
estatutário e o Estado), regime trabalhista (aquele constituído das normas que
regulam a relação jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista),
regime especial (o regime especial visa a disciplinar uma categoria específica
de servidores, qual seja, servidores temporários), regime jurídico único
(anteriormente previsto no art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou
a reforma administrativa do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e
Municípios pudessem recrutar servidores sob mais um regime jurídico).
Feita
uma abordagem geral, passemos à análise específica da questão, que versa sobre
o artigo 39, §1º, CF/88, o qual trata do padrão de vencimento dos servidores e
demais componentes remuneratórios. Nestes termos, estabelece o referido
dispositivo que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; as
peculiaridades dos cargos.
Assim,
observe-se que os itens I, II, III da questão estão abarcados pelo artigo 39,
§1º, CF/88. Logo, a assertiva correta só pode ser a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.