SóProvas


ID
5079229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entidade dotada de personalidade jurídica própria do município de Barra dos Coqueiros – SE, caracterizada por ser serviço autônomo criado por lei, com patrimônio e receita própria, destinada a executar atividades típicas da administração pública, é uma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Autarquia: é o serviço autônomocriado por lei, com personalidade jurídicapatrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Correta, A

    Para fixar, para fins de concurso, são características das Autarquias:

    • Criação por lei - vide disposição constitucional;
    • Personalidade Jurídica de Direito Público;
    • Capacidade de autoadministração (obs: não possuem autonomia política, mas sim administrativa);
    • Especialização dos fins ou atividades;
    • Sujeição a controle ou tutela, também conhecido como supervisão ministerial;
    • São formadas através do processo denominado de Descentralização Administrativa por Outorga, em que é criado um novo ente (o qual pertence a adm.pública indireta) sendo a ele transferidas tanto a titularidade quanto a execução do serviço;
    • Execução de serviços TÍPICOS da Adm.Pública;
    • Podem assumir a forma de Agência Reguladora, nas questões de concurso conhecidas como Autarquias sob regime especial;
    • dentre outros...

    Puxando um gancho para Agência Reguladora -> pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica etc....

    Lute hoje, conquiste amanhã. Pertenceremos !!!

  • GABARITO: LETRA A

    Autarquia é o serviço autônomocriado por lei, com personalidade jurídicapatrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de socieda�de de economia mista e de fundação, cabendo à LC, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Somente as autarquias são criadas por lei ,ao passo que as demais entidades são autorizadas pela lei.

  • GABARITO - A

    Uma dica para resolução de questões nessa pegada:

    " Atividade típica de administração " " Criada por lei " são palavras - chave!

    Del 200/ 67 , art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    OBS: O regime de criação das fundações públicas de direito público é similar aos das Autarquias. Não é atoa que a chamam de Autarquias Fundacionais.

    Bons estudos!

  • Lembre-se, criada por lei é autarquia

    Autorizada por lei é sociedade de economia mista, empresa pública e fundação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • AUTARQUIA: SERVIÇO AUTÔNOMO, P.J DE DIREITO PÚBLICO, CRIAÇÃO DIRETAMENTE PELA LEI, AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA PUBLICAÇÃO DA LEI, NÃO DEPENDE DE REGISTRO.

  • Letra (A) Autarquia

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (CERTO)

    2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. (CERTO)

    3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado. (CERTO)

    4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público. (CERTO)

    5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • GABARITO: A

    As Autarquias desempenham serviço público de forma descentralizada, é atividade típica de Estado. É o próprio serviço público personificado..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir

  • AUTARQUIA

    • Lei quem cria
    • Pj. Direito Público
    • exerce atividades típicas do estado
    • Criação de autarquia por outros poderes pode? Sim. desde que seja Iniciativa do chefe do poder executivo.
    • Autarquia pode ser transformada em EP? pode por decreto. (desde que haja lei prévia autorizando)

    FUN.PÚBLICA , SOC.ECO.MISTA , EMPRESA PÚB.

    • Autorizadas por lei + Registro (Realizada por meio de atos dos direito privado)
    • Pj. Direito Privado
  • Segundo o DL 200/1967,

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Até onde me lembro, as fundações públicas, têm natureza jurídica de autarquia e portanto, criadas por lei.

  • Autarquia

    • Criada por lei
    • Patrimônio e receita próprios
    • Personalidade jurídica própria (de direito público)
    • Executa atividades típicas da Adm

    Gabarito: Letra A

  • Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

  • Entidade dotada de personalidade jurídica própria do município de Barra dos Coqueiros – SE, caracterizada por ser serviço autônomo criado por lei, com patrimônio e receita própria, destinada a executar atividades típicas da administração pública, é uma autarquia.

  • Gab.: A

    AutarCRIA

  • A questão demanda conhecimento acerca das entidades que integram a Administração Pública Indireta.

    Para responder à questão, vejamos os conceitos de cada uma das entidades indicadas nas alternativas da questão.

    Autarquias

    Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, com receita e patrimônio próprios, para desempenhar funções que não tenham caráter econômico e que sejam típicas atividades de Estado.

    Encontramos um conceito legal de autarquia do Decreto-Lei 200/ 1967, que, em seu artigo 5º, I, define autarquias como: “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

    Sociedades de economia mista

    Sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta, criadas mediante autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedades anônimas e cujo controle acionário pertença ao Poder Público. As sociedades de economia mista, em regra, são criadas para o exercício de atividades econômicas e, eventualmente, para fins de prestação de serviços públicos.

    A Lei nº 13,303/2016, em seu artigo 4º, define sociedade de economia mista como “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".

    Fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado

    A doutrina discute acerca da natureza jurídica das fundações públicas. A corrente majoritária atualmente na doutrina entende que existem dois tipos de fundações as fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado.

    De acordo com esse entendimento majoritário, as fundações públicas de direito público têm natureza de autarquias e devem, portanto, ser criadas por lei, ter personalidade jurídica de direito público e seguir o mesmo regime jurídico que as autarquias. Ainda segundo esse mesmo entendimento majoritário, as fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado.

    As fundações públicas de direito privado estão conceituadas no artigo 4º, IV, do Decreto-Lei 200/1967 como “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".

    O enunciado da questão, ao referir-se a “serviço autônomo criado por lei, com patrimônio e receita própria, destinada a executar atividades típicas da administração pública", faz referência às autarquias, reproduzindo o disposto no artigo 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967, logo, a alternativa correta é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • É nessa prova que encontraremos os caras que construirão as primeiras casas em Marte...

  • AUTARQUIA

    Segundo DL 200/67,

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    -É pessoa jurídica de direito público criada através do instituto da descentralização para exercer atividade típica de estado. Fonte: QC.

    -Pode-se conceituar autarquia como sendo a pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestação de serviços públicos específicos, com autonomia administrativa, mas submetida a controle finalístico de suas atividades. Fonte: Sinopse para concursos, Juspodivm, 2020.

  • Nao estou nem acreditando no que acabei de ler

    PROVA pra ajudante de pedreiro ainda errei a questao estou lascado mesmo

  • È sério? Concurso para ajudante de pedreiro? Prova realizada em 2020 em plena pandemia!!! Deve ser para angariar recursos para prefeitura... Avisa para Bolsonaro.... kkkk

  • rapaz.. não consigo acreditar na situação, essa prova e essa questão para AJUDANTE DE PEDREIRO. Coitado do ajudante de pedreiro q muitas da vezes não tem condições para estudar nem o ensino regular pq ta batendo massa por ai.

  • Autarquia é destinada a executar atividades típicas da administração pública.

    gab a

  •     ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Pública

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei (a pública)

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

        A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º     DL 200/67        

    I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    OBS.: As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.

  • ALGUNS DETALHES VOCÊ MATA A QUESTÃO,

    ~> CriAdo por lei

    - AUTARQUIA

  • Pasmem, prova de para cargos que exigem o ensino fundamental, cobrando direito administrativo.

  • GABARITO: A

    > Serviço autônomo

    > Pessoa jurídica de direito público.

    > Criação: Diretamente pela lei.

    > Aquisição de personalidade jurídica: Publicação da lei / Não depende de registo.

    > Finalidades: Atividades típicas do estado.

    > Responsabilidade civil: Objetiva.

    > Regime de pessoal: Estatutário.

    > Patrimônio: Bens públicos tem proteção especial e impenhorabilidade.

    > Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas: São fundações públicas de direito público.

  • GABARITO: A

    Características das Autarquias

    1. Criação por lei.
    2. Personalidade jurídica pública.
    3. Capacidade de autoadministração.
    4. Especialização dos fins ou atividades.
    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

  • O cara pra ser ajudante de pedreiro tem que saber direito administrativo? Vou confessar uma coisa: a questão não estava simples não, deve ter pego muita gente. kkkkk

  • só acertei porque lembrei que de vez em quando o povo fala pra gente importante:

    • "Você é uma autarquia!"

    ai chutei pq pensei que só poderia a autarquia ter personalidade jurídica própria kkkk

  • AUTARQUIA:

    Personalidade Jurídica: PÚBLICA

    Criação: LEI CRIA

    Finalidades: ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO

    Resp. Civil: OBJETIVA

    Regime de Pessoal: ESTATUTO

    Seguimos Firmes!!!!!

  • Gab: A

    Autarquia :serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO: LETRA A

    Auxiliar de pedreiro CESPE é uma banca fdp

    bom questão não é tão fácil pois esbarramos em Autarquia e Fundação Pública de direito Público, mesmas características

    Bizú:

    Autarquia: Atividade Típica de estado

    Pública de direito Público: Serviços Sociais

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    @bizú.concurseiro

  • QUESTÃO PARA AJUDANTE DE PEDREIRO. ESSA FOI BOA....

  • Galera, fundações públicas realizem atividade ATÍPICA. Não realizam atividade econômica também. Quando o CESPE utiliza o termo fundação pública, é para se referir às fundações de direito privado.

  • Falou que é criado por lei, pode marcar Autarquia e correr p abraço!

  • ajudante de pedreiro ... não ta facil p ninguem

  • Nos termos do Art. 5, inciso I, do Decreto-Lei n°200/1967 considera-se Autarquia " O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Publica, que requeira, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" Por seu turno, a conceituação de fundação nos termos do Art. 5, inciso IV possui a seguinte redação: "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito publico, com autonomia administrativa, patrimonio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. abraços

  • Cespe tá pegando leve com ngm viu...

  • CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO PARA FAZER OBRAS INTELIGENTES EM MARTE!

    EMPRESA CONTRATANTE: NASA

    SALÁRIO: 50 MIL REAIS

  • Imagina para Engenheiro.

  • Rivaldo da Silva, deixa de mimimi , eu tbm errei kkkkkkk

  • Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.

    Então, estou passando por aqui para cumprir.

    Segue abaixo o link do material:

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • Cespe, vai devagar com o andor, viu!

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA Estou passada como os demais colegas

  • CF

    Art. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • ESSA É A PROVA DE QUE ESSA BANCA NÃO TEM LIMITE.

  • Falou em executar atividades típicas da adm pública: É AUTARQUIA! VAI SEM MEDO!!!

  • Autarquia.

    CRIADA POR LEI

    ATIVIDADES TÍPICAS DA ADM.

  • GABARITO A.

    O enunciado da questão, ao referir-se a “serviço autônomo criado por lei, com patrimônio e receita própria, destinada a executar atividades típicas da administração pública", faz referência às autarquias, reproduzindo o disposto no artigo 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967, logo, a alternativa correta é a alternativa A.

    Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.

  • CRIADAS POR LEI:

    Autarquia

    Fundação pública de direito público.

  • Muito cuidado com alguns comentários pessoal.

    alguém: "Falou que é criado por lei, pode marcar Autarquia e correr p abraço!"

    Seguindo esse raciocínio a alternativa D também estaria correta, pois FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO também é criada por lei.

    A questão não é fácil e exige um conhecimento amplo dos entes da ADM. Indireta.

    Palavras chave da questão:

    1 - ''Personalidade Jurídica própria''

    2 - ''Serviço autônomo CRIADO POR LEI"

    • Aqui já eliminamos as alternativas B, C e E, pois as citadas nessas alternativas são AUTORIZADAS POR LEI + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

    3 - "Patrimônio e receita própria"

    4 - "Atividades típicas da administração pública"

    • Aqui eliminamos a alternativa D.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Uma diferença entre a Autarquia e a Fundação Pública de Direito Público é que a primeira é a PERSONIFICAÇÃO DE SERVÍÇO PÚBLICO, e a última é a PERSONIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    Gabarito: A