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ID
5079358
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Município de Capanema/PR pretende realizar despesa cujo montante não se pode determinar previamente. Nos termos da Lei nº 4.320/64:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra E

    Empenho = 1° estágio da execução da despesa. Na lei 4.320/64, cria a obrigação de pagamento. O empenho reserva dotação (crédito) para garantir um pagamento, sua nota pode ser dispensada em casos especiais.

    Tipos de empenhos:

    Global = Sabe o valor exato para pagamento parcelado.

    Ordinário = Sabe o valor exato, pagamento em uma só parcela.

    Estimativa = Não consegue determinar o valor exato da despesa. Ex: água, energia...

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos e GARRA NO TREINOO!!

  • GABARITO: E

    Lei 4320, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Sic mundus creatus est

  • Trata-se de uma questão sobre empenho.

    Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa.

    Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:

    “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.
    - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.
    - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

    Precisamos ler também o art. 60 da Lei 4.320/64:

    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    Logo, caso o Município de Capanema/PR pretende realizar despesa cujo montante NÃO SE PODE DETERMINAR PREVIAMENTE, nos termos da Lei nº 4.320/64, O empenho deverá ser feito por estimativa.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.