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✅Letra E
Empenho = 1° estágio da execução da despesa. Na lei 4.320/64, cria a obrigação de pagamento. O empenho reserva dotação (crédito) para garantir um pagamento, sua nota pode ser dispensada em casos especiais.
Tipos de empenhos:
Global = Sabe o valor exato para pagamento parcelado.
Ordinário = Sabe o valor exato, pagamento em uma só parcela.
Estimativa = Não consegue determinar o valor exato da despesa. Ex: água, energia...
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos e GARRA NO TREINOO!!
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GABARITO: E
Lei 4320, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Sic mundus creatus est
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Trata-se de uma questão sobre empenho.
Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento,
importância necessária ao pagamento de determinada despesa.
Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e
global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três
tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para
realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento
deve ser feito de uma só vez.
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo
valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como
luz, água, telefone etc.
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais
e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é
conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".
Precisamos ler também o art. 60 da Lei 4.320/64:
“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será
dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo
montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento".
Logo, caso o Município de Capanema/PR pretende realizar despesa
cujo montante NÃO SE PODE DETERMINAR PREVIAMENTE, nos termos da Lei nº 4.320/64,
O empenho deverá ser feito por estimativa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.