Gabarito - Letra C
Justificativa - Artigo 59 da Lei nº 4.320/64
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o art. 59 da Lei 4.320/64:
“Art. 59 [...]
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é
vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do
que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo
período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para
execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se
aplicam nos casos comprovados de calamidade pública".
Logo, nos termos da Lei nº 4.320/64, no último mês de mandato do
Prefeito, é vedado ao Município de Capanema/PR assumir compromissos
financeiros, para execução após o término do mandato salvo no caso de calamidade
pública.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".