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ID
5079376
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, no último mês de mandato do Prefeito, é vedado ao Município de Capanema/PR assumir compromissos financeiros, para execução após o término do mandato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

    Justificativa - Artigo 59 da Lei nº 4.320/64

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.                   

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.                

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.                 

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.                 

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 59 da Lei 4.320/64:

    “Art. 59 [...]
    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.       
    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.             
    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública".    

    Logo, nos termos da Lei nº 4.320/64, no último mês de mandato do Prefeito, é vedado ao Município de Capanema/PR assumir compromissos financeiros, para execução após o término do mandato salvo no caso de calamidade pública.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Os parágrafos do art. 59 foram revogados pela CF-88.