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✅Letra B.
( V ) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
É o que consta no Art. 18, § 2°
( F) Para fins do disposto na Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada dois períodos de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, nos municípios com 40%.
Nos municípios o valor é de 60% e é em cada período. Art. 19.
( F ) Na verificação do atendimento dos limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000, deverá estar computada a indenização por demissão de servidores ou empregados.
Art. 19, § 1° Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - De indenização por demissão de servidores ou empregados.
Bons estudos!!! RESISTINDO!! ✍
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§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
Seguem comentários de cada afirmativa:
(VERDADEIRO)
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência.
De acordo com art. 18, §2º, LRF: “§ 2º - A despesa
total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência".
Então, a afirmativa ESTÁ de
acordo com a norma.
(FALSO)
Para fins do disposto na Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em
cada dois períodos de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, nos municípios com 40%.
Conforme o art. 19, LRF: “Para os fins do
disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração
e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir
discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".
Então, a afirmativa NÃO está de acordo com a norma.
(FALSO)
Na verificação do atendimento dos limites definidos na Lei Complementar n.º
101/2000, deverá estar computada a indenização por demissão de servidores ou
empregados.
Observe o art. 19, §1º, LRF, que informa
quais são as despesas que não serão computadas no cálculo da despesa com
pessoal:
“§ 1º - Na verificação do atendimento dos
limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores
ou empregados."
Então, a afirmativa NÃO está de acordo com a norma.
Portanto, a
sequência correta é V, F, F.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Trata-se de diretrizes relacionadas às despesas com pessoal segundo a LRF.
⟹ Resolução:
I- Verdadeiro- Segundo o art. 18, § 2, "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho".
II- Falso- Não consta 40%. Segundo o art. 19, "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%;
II - Estados: 60%;
III - Municípios: 60%".
III- Falso- Ao contrário da afirmativa, segundo o art. 19, § 1, "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados".
Por fim, a sequência está correta em V, F e F.
Gabarito: Letra B.