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Gab. E
Artigo 51 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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Todos os artigos mencionados são do Estatuto do Idoso.
a) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser reservados trinta por cento dos assentos para os idosos.
FALSO
Art. 39. § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
b) A prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é assegurada somente nos veículos do sistema de transporte individual.
FALSO
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)
c) Para ter acesso à gratuidade assegurada pela Lei, o idoso precisa providenciar, junto ao órgão específico, uma carteirinha de usuário que o autorize, independente de sua idade.
FALSO
Art.39 § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
d) Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
FALSO.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
e) Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos termos da legislação local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Resposta Certa.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito de transporte. Vejamos:
a) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser reservados trinta por cento dos assentos para os idosos.
Errado. A porcentagem de reserva é de 10% e não 30, nos termos do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
b) A prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é assegurada somente nos veículos do sistema de transporte individual.
Errado. A prioridade é nos veículos do sistema de transporte coletivo (e não individual) nos termos do art. 42, do Estatuto do Idoso: Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
c) Para ter acesso à gratuidade assegurada pela Lei, o idoso precisa providenciar, junto ao órgão específico, uma carteirinha de usuário que o autorize, independente de sua idade.
Errado. É necessário que o idoso tenha, pelo menos, 65 anos, e que apresente um documento que comprove sua idade, nos termos do art. 39, caput (vide item "D"), e § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
d) Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Errado. De fato, aos maiores de 65 anos é assegurada a gratuidade dos transportes, porém, o Estatuto do Idoso prevê a exceção (e não inclusão) nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto em análise: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
e) Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos termos da legislação local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Gabarito: E
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A questão
trata do direito ao transporte do idoso.
A) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser
reservados trinta por cento dos assentos para os idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata
este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos,
devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para
idosos.
Nos
veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser
reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos.
Incorreta letra A.
B) A
prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é
assegurada somente nos veículos do sistema de transporte individual
Estatuto
do Idoso:
Art. 42. São asseguradas a
prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque
nos veículos do sistema de transporte
coletivo. (Redação dada pela
Lei nº 12.899, de 2013)
A
prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é
assegurada em todos os veículos do sistema de transporte coletivo.
Incorreta letra B.
C) Para ter acesso à gratuidade assegurada pela Lei, o idoso precisa
providenciar, junto ao órgão específico, uma carteirinha de usuário que o
autorize, independente de sua idade
Estatuto
do Idoso:
Art.
39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
§
1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Para ter
acesso à gratuidade assegurada pela Lei, basta que o idoso apresente qualquer
documento que faça prova de sua idade, devendo ser maior que 65 anos.
Incorreta letra C.
D) Aos
maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
Estatuto
do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
Aos
maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
Incorreta
letra D.
E) Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos termos da legislação local,
de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais
deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 41. É assegurada a reserva, para
os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos
estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma
a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos
termos da legislação local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos
públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a
melhor comodidade ao idoso.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos
II – desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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Esquema:
Maiores de 65 : gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Assentos nos transportes coletivos:
10% dos assentos
Idoso :
5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos
Deficiente:
2% de Vagas em estacionamento