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LRF:
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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I O governo tem permissão legal para socorrer instituições financeiras mediante o uso de recursos do orçamento público.
A permissão é excepcional, não podendo ser considerada regra, como está na assertiva.
II É vedada ao Banco Central do Brasil a faculdade de emitir títulos para a execução da política monetária.
III A União pode capitalizar empresa estatal.
IV A União é autorizada a usar a receita proveniente da alienação de bens para o custeio de atividades relacionadas à saúde pública.
Despesa de capital (alienação de bens) não pode ser usado para despesas correntes (saúde pública)
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CESPE Q898712: O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.
GABARITO: ERRADO
JUSTIFICATIVA: Pra pagar aposentado, pode vender!
LRF, Art. 44:
vedada a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente (como saúde , Q1693257)
X
Possível a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente destinada por LEI aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (Q898712)
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III A União pode capitalizar empresa estatal.
EX: Capitalização da Eletrobras: A União não pretende vender suas ações. Como está em situação financeira frágil, a empresa emitirá novas ações. Os recursos da venda dos papéis irão para o caixa da Eletrobras com o objetivo de reduzir o endividamento e financiar os investimentos. Como a União não aportará recursos, sua participação acionária na empresa se reduzirá, podendo levá-la a perder o controle. Caso após a operação emerja um novo controlador privado (ou grupo de acionistas privados sob acordo de voto), teremos uma privatização.
fonte: https://valorinveste.globo.com/blogs/andre-rocha/post/2019/07/qual-e-a-diferenca-entre-privatizacao-e-capitalizacao-de-estatais.ghtml