SóProvas


ID
5079778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca da intervenção governamental em atividades de política pública, especialmente em momentos de crise, julgue os itens a seguir.


I O governo tem permissão legal para socorrer instituições financeiras mediante o uso de recursos do orçamento público.

II É vedada ao Banco Central do Brasil a faculdade de emitir títulos para a execução da política monetária.

III A União pode capitalizar empresa estatal.

IV A União é autorizada a usar a receita proveniente da alienação de bens para o custeio de atividades relacionadas à saúde pública.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 28.   Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 34.   O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

    Art. 44.   É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • I O governo tem permissão legal para socorrer instituições financeiras mediante o uso de recursos do orçamento público.

    A permissão é excepcional, não podendo ser considerada regra, como está na assertiva.

    II É vedada ao Banco Central do Brasil a faculdade de emitir títulos para a execução da política monetária.

    III A União pode capitalizar empresa estatal.

    IV A União é autorizada a usar a receita proveniente da alienação de bens para o custeio de atividades relacionadas à saúde pública.

    Despesa de capital (alienação de bens) não pode ser usado para despesas correntes (saúde pública)

  • CESPE Q898712: O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: Pra pagar aposentado, pode vender!

    LRF, Art. 44:

    vedada a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente (como saúde , Q1693257)

    X

    Possível a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente destinada por LEI aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (Q898712)

  • III A União pode capitalizar empresa estatal.

    EX: Capitalização da Eletrobras: A União não pretende vender suas ações. Como está em situação financeira frágil, a empresa emitirá novas ações. Os recursos da venda dos papéis irão para o caixa da Eletrobras com o objetivo de reduzir o endividamento e financiar os investimentos. Como a União não aportará recursos, sua participação acionária na empresa se reduzirá, podendo levá-la a perder o controle. Caso após a operação emerja um novo controlador privado (ou grupo de acionistas privados sob acordo de voto), teremos uma privatização.

    fonte: https://valorinveste.globo.com/blogs/andre-rocha/post/2019/07/qual-e-a-diferenca-entre-privatizacao-e-capitalizacao-de-estatais.ghtml