-
Nosso gabarito é a letra “b”, que é a literalidade do art. 112 do CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
Resposta: Letra B
-
É a chamada Interpretação benigna em matéria de infrações (Princípio do In dubio, pro reo = na dúvida, interpreta-se em favor do acusado)
CTN
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
GAB.: B
-
Não confundir as hipóteses de interpretação LITERAL com as hipóteses de interpretação + favorável ao acusado:
Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato; (QUAL ILÍCITO SE ENQUADRA)
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Obs: Lembrando que em relação ao art. 112, a interpretação + favorável ao acusado SOMENTE ocorre em caso de DÚVIDA.
-
GABARITO: B
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
-
Resposta está no CTN - Capítulo IV (Interpretação e Integração da Legislação Tributária), artigo 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: a capitulação legal do fato."
-
Gab B
O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna. Note-o: “A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I – à capitulação legal do fato; II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV – à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação”.
Tal preceptivo designa a aplicação de um preceito de natureza penal – in dubio pro reo – na seara do Direito Tributário. É a “retroatividade benigna”, que faz menção à “dúvida”, jamais à “ignorância ou desconhecimento” da lei, fato ou autor. Diante da menor dúvida acerca das hipóteses citadas, não se deve aplicar a punição, mas a interpretação mais favorável.
Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: MÉTODO, 2018.
-
Letra: B
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
-
lembrar que interpreta de maneira mais favorável o que for sobre infração ou penalidade, não para a lei que discipline o próprio tributo!!!
Ainda, a interpretação deverá ser feita em caso de dúvida.
-
A questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
Para dominarmos essa questão temos que
dominar o artigo 112 do CTN, pois ele nos explica como interpretar a legislação
que define infrações e penalidades (no caso em tela, o inciso I é o principal):
Art. 112. A lei tributária que
define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais
favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às
circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade,
ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade
aplicável, ou à sua graduação.
Logo,
diante do exposto, percebe que a Letra B é a correta, sendo o enunciado
completado corretamente da seguinte maneira: Ao
aplicar determinada penalidade por violação à legislação tributária, a
autoridade tributária teve dúvida quanto à capitulação legal do fato, o qual
parecia enquadrar-se em mais de uma hipótese legal. Nesse caso
hipotético, de acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade deverá
interpretar a lei da maneira mais favorável ao acusado.
Gabarito do Professor: Letra B.
-
assim como no Direito Penal, no Direito Tributário também utiliza-se do "In dubio pro reo"
-
GABA b)
NÃO CONFUNDIR com:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
-
GABARITO LETRA " B"
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira MAIS FAVORÁVEL ao ACUSADO, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
-
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;