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ID
5079787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao aplicar determinada penalidade por violação à legislação tributária, a autoridade tributária teve dúvida quanto à capitulação legal do fato, o qual parecia enquadrar-se em mais de uma hipótese legal.

Nesse caso hipotético, de acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade deverá interpretar a lei

Alternativas
Comentários
  • Nosso gabarito é a letra “b”, que é a literalidade do art. 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    Resposta: Letra B

  • É a chamada Interpretação benigna em matéria de infrações (Princípio do In dubio, pro reo = na dúvida, interpreta-se em favor do acusado)

    CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    GAB.: B

  • Não confundir as hipóteses de interpretação LITERAL com as hipóteses de interpretação + favorável ao acusado:

    Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

         Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato; (QUAL ILÍCITO SE ENQUADRA)

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Obs: Lembrando que em relação ao art. 112, a interpretação + favorável ao acusado SOMENTE ocorre em caso de DÚVIDA.

  • GABARITO: B

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

  • Resposta está no CTN - Capítulo IV (Interpretação e Integração da Legislação Tributária), artigo 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: a capitulação legal do fato."

  • Gab B

    O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna. Note-o: “A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I – à capitulação legal do fato; II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV – à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação”.

    Tal preceptivo designa a aplicação de um preceito de natureza penal – in dubio pro reo – na seara do Direito Tributário. É a “retroatividade benigna”, que faz menção à “dúvida”, jamais à “ignorância ou desconhecimento” da lei, fato ou autor. Diante da menor dúvida acerca das hipóteses citadas, não se deve aplicar a punição, mas a interpretação mais favorável.

    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;

    São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Letra: B

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     

           I - à capitulação legal do fato;

     

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

     

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

     

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • lembrar que interpreta de maneira mais favorável o que for sobre infração ou penalidade, não para a lei que discipline o próprio tributo!!!

    Ainda, a interpretação deverá ser feita em caso de dúvida.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Interpretação e Integração da Legislação Tributária.

     

    Para dominarmos essa questão temos que dominar o artigo 112 do CTN, pois ele nos explica como interpretar a legislação que define infrações e penalidades (no caso em tela, o inciso I é o principal):

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

    Logo, diante do exposto, percebe que a Letra B é a correta, sendo o enunciado completado corretamente da seguinte maneira:  Ao aplicar determinada penalidade por violação à legislação tributária, a autoridade tributária teve dúvida quanto à capitulação legal do fato, o qual parecia enquadrar-se em mais de uma hipótese legal.   Nesse caso hipotético, de acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade deverá interpretar a lei da maneira mais favorável ao acusado.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

  • assim como no Direito Penal, no Direito Tributário também utiliza-se do "In dubio pro reo"

  • GABA b)

    NÃO CONFUNDIR com:

     Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito blico;

           IV - a eqüidade.

  • GABARITO LETRA " B"

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO

     Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira MAIS FAVORÁVEL ao ACUSADO, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  •  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     I - à capitulação legal do fato;