A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar nº 142/2013 (Lei que regulamenta a aposentadora da pessoa com deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a pessoa com deficiência pode se aposentar com 25% de desconto no tempo mínimo de contribuição.
Errado. Na verdade, depende ao tipo de deficiência, se grave, moderada ou leve. Se a deficiência for leve o tempo de contribuição será maior, se a deficiência for grave, o tempo será menor (vide itens "B" e "D").
b) no caso de segurado com deficiência grave o direito à aposentadoria é garantido após 15 anos de contribuição.
Errado. Em caso de deficiência grave, a aposentadoria ocorre aos 25 anos de contribuição, se homem e aos 20 anos se mulher, nos termos do art. 3º, I, da LC 142/2013: Art. 3 É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
c) independentemente do grau de deficiência tem direito à aposentadoria o segurado aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, IV, da LC 142/2013: Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
d) a aposentadoria ocorre com 30 anos de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.
Errado. Em caso de deficiência moderada, a aposentadoria ocorre aos 29 anos de contribuição, se homem e aos 24 anos se mulher, nos termos do art. 3º, II, da LC 142/2013: Art. 3 É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
e) tem direito aposentadoria o segurado com deficiência após 52 anos de idade e 20 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) anos.
Errado. O homem tem direito à aposentadoria aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que cumprido o tempo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência de deficiência durante igual período, vide item "C".
Gabarito: C