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ID
5080342
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, é rateada entre todos em parte iguais, sendo uma das hipóteses de extinção da cota-parte a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a nova reforma da previdência, não se aplica mais o repasse da cota parte de um dependente para o outro.

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).

    De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99), a duração da pensão por morte observará:

    1. Falecimento do segurado.
    2. Dependente completar 21 anos de idade;
    3. Pela cessação da invalidez;
    4. Pelo afastamento da deficiência;
    5. Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.
    6. Cônjuge ou companheiro(a):

    a) Por 4 (quatro) meses, se o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais OU se o casamento ou a união estável tiver menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    b) Se o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais E 2 (dois) anos de casamento ou da união estável:

    • 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
    • 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
    • 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
    • 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
    • 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
    • Com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade, a pensão será vitalícia.

    7.Pelo decurso do prazo remanescente na data do óbito estabelecido na determinação judicial para recebimento de pensão de alimentos temporários para o ex-cônjuge ou o ex-companheiro ou a ex-companheira, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    8. Perda do direito. Perderá o direito à pensão por morte: o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis (art. 74, § 1º, da Lei n. 8.213/91).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, consoante art. 74, caput da Lei 8.213/1991.

     

    A) Cessará a cota-parte, nos termos do art. 77, § 2º, inciso IV da Lei 8.213/1991, para o irmão que tenha deficiência intelectual pelo afastamento da deficiência.

     

    B) Cessará a cota-parte, nos termos do art. 77, § 2º, inciso IV da Lei 8.213/1991, para o filho que tenha deficiência mental pelo afastamento da deficiência.

     

    C) Cessará a cota-parte, nos termos do art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/1991, para o filho que tenha vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 77, § 2º, inciso III da Lei 8.213/1991.

     

    E) Cessará a cota-parte nos termos do art. 77, § 2º, inciso V da Lei 8.213/1991, sendo que, somente será vitalícia no caso da viúva ter pelo menos dois anos de casamento ou união estável, o óbito ocorrer após no mínimo dezoito contribuições mensais e essa possuir 44 (quarenta e quatro) anos ou mais de idade.

     

    Gabarito do Professor: D

  • O benefício da pensão por morte será mantido em quando permanecer a invalidez ou deficiência do dependente. Lembrando que o benefício será vitalício quando a viúva tiver idade de 44 anos ou mais.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Essa regra também é válida se for um viúvo?