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ID
5080624
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Plano de Proteção Radiológica, conforme previsto na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, deve:

I. Fazer parte do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) do estabelecimento.
II. Ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
III. Ser apresentado na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta Comissão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve:

    a) estar dentro do prazo de vigência;

    b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;

    c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;

    d) ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;

    e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão

  • NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

    32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve:

    a) estar dentro do prazo de vigência;

    b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;

    c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;

    d) ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;

    e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão