A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. Lembrando que: competências são as funções que competem de modo geral, ou seja, cabe também a outros profissionais, e atribuições privativas são competências exclusivas do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A – Incorreta. Prestar orientações aos usuários, grupos e à sociedade sobre políticas e serviços sociais. De acordo com o “Art. 4º” da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
B – Incorreta. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. De acordo com o “Art. 4º” da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
C – Incorreta. Realizar treinamentos e ambientação de colaboradores e estudantes nas instituições. A alternativa está incorreta porque não está expressa na Lei nº 8.662 de 1993.
D – Correta. Elaborar provas, presidir e compor bancas de concursos inerentes ao Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º” da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
E – Incorreta. Orientar trabalhos acadêmicos nos cursos de graduação e pós-graduação em Serviço Social. A alternativa incorreta porque não está expressa na Lei nº 8.662 de 1993. De acordo com o “Art. 5º” da Lei de Regulamentação profissional, temos: VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
Gabarito: D
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.