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ID
5081005
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (Estatuto do Idoso, art. 3)

BRASIL. Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Sobre a observância da “prioridade”, é correto afirmar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) O atendimento preferencial deve ser imediato e individualizado em instituições públicas e privadas.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) A prioridade ao idoso deve ser assegurado na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    c) A divulgação de informação educativa sobre o processo de envelhecimento e os aspectos biopsicossociais, daí decorrentes, deve ser assegurada.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    d) O atendimento do idoso no âmbito da sua família deve ser priorizado, quando não for possível o asilamento do idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Prioriza-se o atendimento do idoso por sua família em detrimento do atendimento asilar, com exceção dos idosos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. Aplicação do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende:   V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    e) O acesso à rede de serviços de saúde e assistência social locais deve ser garantido.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Gabarito: D

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência §

    Garantias de prioridade

    1º A garantia de prioridade compreende:     

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • GABARITO: D

    D) O atendimento do idoso no âmbito da sua família deve ser priorizado, quando não for possível o asilamento do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º, §1º A garantir de prioridade compreende:

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;