Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017
Art. 5º A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes: (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 5º)
I - Atenção Básica em saúde, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade Básica de Saúde: 1. Equipes de Atenção Básica; 2. Equipes de Atenção Básica para populações específicas; 3. Equipe de Consultório na Rua; 4. Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório; 5. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
b) Centros de Convivência e Cultura;
II - Atenção Psicossocial, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades. b) Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental / Unidades Ambulatoriais Especializadas;
III - Atenção de Urgência e Emergência, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) SAMU 192; b) Sala de Estabilização; c) UPA 24 horas; d) Portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro em Hospital Geral; e) Unidades Básicas de Saúde, entre outros.
IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade de Acolhimento; b) Serviços de Atenção em Regime Residencial ( entre os quais Comunidades Terapêuticas).
V - Atenção Hospitalar, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral; b) Hospital Psiquiátrico Especializado; c) Hospital dia;
VI - Estratégias de Desinstitucionalização, formada pelo seguinte ponto de atenção:
a) Serviços Residenciais Terapêuticos.
VII - Estratégias de Reabilitação Psicossocial:
a) Iniciativas de trabalho e geração de renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais.