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ID
5081209
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8429/92, é legitimado ativo para propor em juízo a ação de improbidade administrativa contra o agente público municipal infrator, a(o):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei n. 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    obs: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Art. 22, Lei 8.429. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • ✅Letra B

    Representar à autoridade atos de improbidade = Qualquer pessoa.

    Ação principal = O Ministério Público e a pessoa jurídica.

    Erros? Só avisar!!! DESEJO DISCIPLINA NO SEU TREINOO!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à legitimidade ativa para propor em juízo a ação de improbidade administrativa.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 17, caput, LIA, que preceitua:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Portanto, possui legitimidade jurídica para propor ação de improbidade administrativa o ente/órgão lesado e o Ministério Público, de modo que somente o item "B" se demonstra correto.

    Gabarito: B

  • A presente questão trata de tema afeto a improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992, abordando, em especial, a legitimidade ativa para a propositura da demanda.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

     

     

     

    Pela leitura do artigo, vemos que os únicos legitimados ativos à propositura da ação de improbidade são o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, o que torna a letra B a única alternativa correta.

     

     

    Por fim, apenas a título de complementação, cabe destacar que o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • Complementando o assunto: atualmente, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, o único legitimado para propor em juízo a ação de improbidade administrativa é o Ministério Público (Art. 17 da LIA), ou seja, a pessoa jurídica interessada não tem mais legitimidade para propor.