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ID
5081668
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Chiador - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto aos dispositivos que tratam das despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

    B) Art. 20, § 1 Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.

    C) Art. 18, § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    D) Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo (...);       

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

  • Sobre o item D:

    #UNIÃO - 50%

    a)  40,9% para o EXECUTIVO

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU

    d) 0,6% para o MPU

     

    #ESTADOS - 60%

    a) 49% para o EXECUTIVO

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE

    d) 2% para o MP dos estados

     

    #MUNICÍPIOS - 60%

    a) 54% para o EXECUTIVO

    b) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.

    Limites:

    Alerta: 90%

    Prudencial: 95%

     

    FONTE: COLEGA DO QC (ADAPTADO)

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada, no mês em referência, com as dos onze, imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.


    INCORRETA. De acordo com art. 18, §2º, LRF: “§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência". O correto é regime de competência e NÃO de caixa. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita bruta, verificadas nos três exercícios financeiros, imediatamente, anteriores.


    INCORRETA. Observe o art. 20, §1º, LRF: “Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar". O correto é receita corrente líquida e NÃO de receita bruta. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    C) Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como "Outras Despesas Correntes".


    INCORRETA. Segue o art. 18, §1º, LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". O correto é Outras Despesas de Pessoal e NÃO Outras Despesas Correntes. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    D) No poder Executivo Federal, o limite da despesa com pessoal, não poderá exceder ao índice de 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento).


    CORRETA. Segundo o art. 20, I, c, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


    II - na esfera federal:


    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n.º 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.