A) Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
B) Art. 20, § 1 Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.
C) Art. 18, § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
D) Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo (...);
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
Sobre o item D:
#UNIÃO - 50%
a) 40,9% para o EXECUTIVO
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU
d) 0,6% para o MPU
#ESTADOS - 60%
a) 49% para o EXECUTIVO
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE
d) 2% para o MP dos estados
#MUNICÍPIOS - 60%
a) 54% para o EXECUTIVO
b) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.
Limites:
Alerta: 90%
Prudencial: 95%
FONTE: COLEGA DO QC (ADAPTADO)
A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada, no mês em
referência, com as dos onze, imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
caixa.
INCORRETA. De acordo com art. 18, §2º, LRF: “§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência". O correto é regime de competência
e NÃO de caixa. Portanto, a
alternativa NÃO está de
acordo com a norma.
B)
Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão
repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com
pessoal, em percentual da receita bruta, verificadas nos três exercícios
financeiros, imediatamente, anteriores.
INCORRETA. Observe o art. 20, §1º, LRF: “Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros
imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar". O correto é receita corrente líquida e NÃO de receita bruta. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
C)
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra, que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como
"Outras Despesas Correntes".
INCORRETA. Segue o art. 18, §1º, LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se
referem à substituição de servidores e
empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". O correto é Outras Despesas
de Pessoal e NÃO Outras
Despesas Correntes. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
D)
No poder Executivo Federal, o limite da despesa com pessoal, não poderá exceder
ao índice de 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento).
CORRETA. Segundo o art. 20, I, c, LRF: “Art.
20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
II - na esfera federal:
c) 40,9%
(quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as
despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art.
21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n.º 19, repartidos de
forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes
dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três
exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei
Complementar". Portanto, a alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra D.