Em reflexões sobre as particularidades do estudo social na área judiciária, Fávero refere-se ao parecer como sendo “esclarecimentos e análises, com base em conhecimento específico do Serviço Social, a uma questão ou questões relacionadas a decisões a serem tomadas. Trata-se de exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a questão ou situação social analisada, e os objetivos do trabalho solicitado e apresentado; a análise da situação, referenciada em fundamentos teóricos, éticos e técnicos, inerentes ao Serviço Social — portanto, com base em estudo rigoroso e fundamentado — e uma finalização, de caráter conclusivo ou indicativo.
http://www.cfess.org.br/arquivos/registros-opiniao-tecnica.pdf
PÁGINA 90
O parecer social “trata-se de exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a questão ou situação social analisada, e os objetivos do trabalho solicitado e apresentado; a análise da situação, referenciada em fundamentos teóricos, ético e técnicos, inerentes ao Serviço Social – portanto, com base em estudo rigoroso e fundamentado – e uma finalização, de caráter conclusivo ou indicativo” (FÁVERO, 2005, p. 47).
Vamos, então, analisar as alternativas:
E – Correta. Parecer Social.
A, B, C e D – Incorretas.
Gabarito: E
Referências:
FÁVERO, E. T. Estudo Social: Fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social, 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.