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GAB.: B
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de
ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal
e estadual.
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GABARITO: B
a) Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
b) GABARITO.
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: XV - Proteção à infância e à juventude;
e) Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
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A resposta da questão se encontra no inciso IV, do art. 30 da CF: " IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;"
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GAB.: B
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência dos Municípios. Vejamos:
a) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, XIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
b) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência dos Municípios. Inteligência do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
c) Proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errado. Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
d) Proteger à infância e à juventude.
Errado. Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
e) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Gabarito: B
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
competências dos Municípios.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 23. É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política
de educação para a segurança do trânsito.
VIII - fomentar a produção
agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Art. 24. Compete à União, aos Estados
e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XV - proteção à infância e à
juventude;
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir
distritos, observada a legislação estadual;
3)
Exame das afirmativas e identificação da resposta
a. ERRADO. Conforme
art. 23, XII, da Constituição Federal, é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito.
b. CERTA. Nos termos
do art. 30, IV, da Constituição Federal, compete aos Municípios criar,
organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
c. ERRADO. Consoante art. 24,
VII, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagístico.
d. ERRADO. Nos termos do art.
24, XV, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre proteção à infância e juventude.
e. ERRADO. À luz do art. 23, VIII,
da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar.
Resposta:
B.
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GABARITO - B
Cuidado!
Legislar sobre trânsito e transporte > Competência privativa - ( Art. 22 )
Estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito > Competência comum - ( Art. 23 )
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GABARITO: LETRA B
GAB.: B
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;