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ID
5082688
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

No inciso I, do art. 82, da Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, preconiza que “a lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos para a publicação prévia dos seguintes elementos”:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 82, CTN. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

  • Dominialidade: capacidade de um ente público de ter o domínio sobre determinado bem.

    Ex.: CF/88, Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GABARITO B

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto; (A)

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; (C)

    d) delimitação da zona beneficiada; (D)

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; (E)

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 82, CTN.

  • GABARITO: B

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

  • A questão aborda temas relacionados ao conceito de tributo e espécies tributárias e em especial a contribuição de melhoria que está devidamente exposta no art. 81 do CTN. 


    Nos termos do art 81 do CTN:


    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."


    A questão pede os elementos dispostos como requisitos mínimos da contribuição de melhoria nos termos do artigo 82 do CTN.


    Dentre os requisitos mínimos, pede-se:


    - a publicação prévia dos seguintes elementos: os pontos memorial descritivo do projeto; orçamento do custo da obra contém, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; delimitação da zona beneficiada conte, determinação do fator de absorção do benefício da valorização para todas zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas (inciso I).


    - A fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior (inciso II);


    - A regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.


    Dentre as opções dispostas na questão que não se coaduna com o que dispõe os artigos, considera-se a alternativa B, sendo este o gabarito do professor.