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Art. 82, CTN. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
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Dominialidade: capacidade de um ente público de ter o domínio sobre determinado bem.
Ex.: CF/88, Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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GABARITO B
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto; (A)
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; (C)
d) delimitação da zona beneficiada; (D)
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; (E)
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
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GABARITO: LETRA B
Art. 82, CTN.
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GABARITO: B
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
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A questão aborda temas relacionados ao conceito de tributo e espécies tributárias e em especial a contribuição de melhoria que está devidamente exposta no art. 81 do CTN.
Nos termos do art 81 do CTN:
“Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
A questão pede os elementos dispostos como requisitos mínimos da contribuição de melhoria nos termos do artigo 82 do CTN.
Dentre os requisitos mínimos, pede-se:
- a publicação prévia dos seguintes elementos: os pontos memorial descritivo do projeto; orçamento do custo da obra contém, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; delimitação da zona beneficiada conte, determinação do fator de absorção do benefício da valorização para todas zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas (inciso I).
- A fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior (inciso II);
- A regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
Dentre as opções dispostas na questão que não se coaduna com o que dispõe os artigos, considera-se a alternativa B, sendo este o gabarito do professor.