SóProvas


ID
5082694
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei nº 5.172/66, analise os itens Sobre o Orçamento Público e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Letra D

    Art. 6° - Todas as recitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

    Fonte: Lei 4.320/64. RESISTINDO EM MEIO A ESSE CAOS!!!

  • Conf. a banca gab. D

    Primeiro ela pede com base na Lei nº 5.172/66, famoso CTN.

    Depois as alternativas estão na Lei 4.320.

    Pode isso produção?

    Questão sem Gabarito a meu ver

    Fonte: Lei 4.320

    A O Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação integra a Lei do Orçamento. CORRETA

    Art. 2º, §1º, III

    B A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. CORRETA

    Art. 2º

    C A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. CORRETA

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    D Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, incluídas as deduções. CORRETA

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Se é proibido deduzir, então é porque tem que INCLUIR.

    E As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. CORRETA

    Art. 6º (...) § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro). O enunciado da questão cita uma lei errada.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Trata-se da literalidade do Art. 2º, § 1°, III, da Lei 4.320/64:

    “Art. 2º. [...] § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: [...]
    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;"


    b) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 2º da Lei 4.320/64:

    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade".


    c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 3º da Lei 4.320/64: 

    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".


    d) ERRADO. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS as deduções segundo o art. 6º da Lei 4.320/64:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".


    e) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 6º da Lei 4.320/64:

    “Art. 6º § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".