Conf. a banca gab. D
Primeiro ela pede com base na Lei nº 5.172/66, famoso CTN.
Depois as alternativas estão na Lei 4.320.
Pode isso produção?
Questão sem Gabarito a meu ver
Fonte: Lei 4.320
A O Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação integra a Lei do Orçamento. CORRETA
Art. 2º, §1º, III
B A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. CORRETA
Art. 2º
C A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. CORRETA
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
D Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, incluídas as deduções. CORRETA
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Se é proibido deduzir, então é porque tem que INCLUIR.
E As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. CORRETA
Art. 6º (...) § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro). O enunciado da questão
cita uma lei errada.
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Trata-se
da literalidade do Art. 2º, § 1°, III, da Lei 4.320/64:
“Art. 2º. [...] § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: [...]
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação;"
b) CORRETO. Trata-se
da literalidade do art. 2º da Lei 4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
anualidade".
c) CORRETO. Trata-se
da literalidade do art. 3º da Lei 4.320/64:
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas,
inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".
d) ERRADO. Todas as
receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS as
deduções segundo o art. 6º da Lei 4.320/64:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento
pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".
e) CORRETO. Trata-se
da literalidade do art. 6º da Lei 4.320/64:
“Art. 6º § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva
transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade
obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".