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ID
5082706
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

Segundo as modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros por meio de transferências, ASSOCIE o número do código ao ente da Federação:

CÓDIGOS

Código 20
Código 30
Código 31
Código 40
Código 41
Código 50
Código 60
Código 70

ENTE FEDERADOS

( ) Transferências a Instituições Multigovernamentais.
( ) Transferências a Municípios.
( ) Transferências a Municípios - Fundo a Fundo.
( ) Transferências à União.
( ) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
( ) Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos.
( ) Transferências a Estados e ao Distrito Federal.
( ) Transferências a Estados e ao DF - Fundo a Fundo.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais, Despesa orçamentária para transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação e/ou países, inclusive o Brasil.

    40 - Transferências a Municípios, Despesa orçamentária da União ou dos Estados para transferência de recursos financeiros aos Municípios.

    41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo, Despesa orçamentária da União, Estados ou DF para transferência de recursos financeiros aos Municípios, na modalidade fundo a fundo.

    20 - Transferências à União, Despesa orçamentária dos Estados, Municípios ou DF para transferência de recursos financeiros à União.

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, Despesa orçamentária para transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos sem vínculo com a administração pública.

    60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos, Despesa orçamentária para transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos sem vínculo com a administração pública.

    30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, Despesa orçamentária da União ou Municípios para transferência de recursos financeiros aos Estados e ao DF.

    31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal-Fundo a Fundo, Despesa orçamentária da União ou Municípios para transferência de recursos financeiros aos Estados e ao DF, na modalidade fundo a fundo.

  • que macacada é essa.......... entendi nada

  • Trata-se de uma questão sobre a Portaria Conjunta STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001.

    A questão pede a classificação pela modalidade de aplicação dada por esta portaria. E o que seria modalidade de aplicação? Segundo o item 4.2.4. do Mcasp 8ª ed, a informação gerencial denominada Modalidade de Aplicação “tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados".

    20 - Transferências à União: despesas realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

    40 - Transferências a Municípios: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

    41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.

    80 - Transferências ao Exterior: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

    90 - Aplicações Diretas: aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

    91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação dentre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

    Logo, a sequência CORRETA é: “70-40-41-20-50-60-30-31".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".