Gab. A
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais, Despesa orçamentária para transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação e/ou países, inclusive o Brasil.
40 - Transferências a Municípios, Despesa orçamentária da União ou dos Estados para transferência de recursos financeiros aos Municípios.
41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo, Despesa orçamentária da União, Estados ou DF para transferência de recursos financeiros aos Municípios, na modalidade fundo a fundo.
20 - Transferências à União, Despesa orçamentária dos Estados, Municípios ou DF para transferência de recursos financeiros à União.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, Despesa orçamentária para transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos sem vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos, Despesa orçamentária para transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos sem vínculo com a administração pública.
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, Despesa orçamentária da União ou Municípios para transferência de recursos financeiros aos Estados e ao DF.
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal-Fundo a Fundo, Despesa orçamentária da União ou Municípios para transferência de recursos financeiros aos Estados e ao DF, na modalidade fundo a fundo.
Trata-se de uma questão sobre a Portaria Conjunta STN/SOF no 163,
de 4 de maio de 2001.
A questão pede a classificação pela modalidade de aplicação dada
por esta portaria. E o que seria modalidade de aplicação? Segundo o item 4.2.4.
do Mcasp 8ª ed, a informação gerencial denominada Modalidade de Aplicação “tem
por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou
entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e
suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a
eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados".
20 - Transferências à União: despesas realizadas pelo
Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para
suas entidades da administração indireta.
40 - Transferências a Municípios: despesas realizadas
mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios, inclusive
para suas entidades da administração indireta.
41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo: Despesas
orçamentárias realizadas mediante transferências de recursos financeiros da
União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da
modalidade fundo a fundo.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos:
despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração
pública.
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais: despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.
80 - Transferências ao Exterior: despesas realizadas mediante
transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais
pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos
instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam
os recursos no Brasil.
90 - Aplicações Diretas: aplicações dos créditos
orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de
crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma
esfera de governo.
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação dentre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços,
pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando
o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa
estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da
mesma esfera de Governo.
Logo, a sequência CORRETA
é: “70-40-41-20-50-60-30-31".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".