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ID
5083621
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para garantir a moralidade e a transparência na contratação de pessoal, a Administração Pública adota como regra - segundo a Constituição Federal de 1988 - a investidura em cargo ou emprego público por meio da aprovação prévia em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    FONTE: CF 1988 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições gerais da Administração Pública na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    3) Exame da questão posta

    Consoante o art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Resposta: A.

  • A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à investidura em cargo ou emprego público.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, II, CF, que preceitua:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    Assim, a investidura em cargo ou emprego público se dá por meio de concurso público , de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

    Obs.: A Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) estabelece que o pregão e o leilão são modalidades de licitação, nos termos do art. 28, I e IV da Lei n. 14.133/2021: Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; IV - leilão;

    Gabarito: A

  • CUIDA GALERA ENTREGAR O CURRÍCULO LÁ NA PF

  • Já pensou eu chegando na PF com currículo! Rsrs!

    Compactuo com o colega Marlon kkkkk

  • Letra D: Leilão

    Quem der o maior lance fica com o cargo.

  • alguém leiloando seu cargo público aí?

  • "NÃO ZERA CANDIDATO, PFV"