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GABARITO: LETRA A
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
FONTE: CF 1988
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
disposições gerais da Administração Pública na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
3)
Exame da questão posta
Consoante o
art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Resposta: A.
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A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à investidura em cargo ou emprego público.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, II, CF, que preceitua:
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Assim, a investidura em cargo ou emprego público se dá por meio de concurso público , de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Obs.: A Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) estabelece que o pregão e o leilão são modalidades de licitação, nos termos do art. 28, I e IV da Lei n. 14.133/2021: Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; IV - leilão;
Gabarito: A
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CUIDA GALERA ENTREGAR O CURRÍCULO LÁ NA PF
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Já pensou eu chegando na PF com currículo! Rsrs!
Compactuo com o colega Marlon kkkkk
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Letra D: Leilão
Quem der o maior lance fica com o cargo.
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alguém leiloando seu cargo público aí?
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"NÃO ZERA CANDIDATO, PFV"