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Incorreta: letra D
IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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gab. D
Fonte: Art. 71 CF
A Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. CORRETA
INC. VIII
B Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. CORRETA
INC. VI
C Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. CORRETA
INC. V
D Liberar a critério da administração prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. INCORRETA
INC. IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
E Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurado. CORRETA
INC. XI
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência do Tribunal de Contas. Vejamos:
a) Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Correto, nos termos do art. 71, VIII, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
b) Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Correto, nos termos do art. 71, VI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
c) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Correto, nos termos do art. 71, V, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
d) Liberar a critério da administração prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência do Tribunal de Contas é a de assinar prazo para que o órgão ou entidade tome as providências necessárias ao cumprimento da lei e não a de liberar prazo. Inteligência do art. 71, IX, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
e) Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurado.
Correto, nos termos do art. 71, XI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Gabarito: D
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Para
o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o
controle externo.
A
Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das
entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta,
quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
O
enunciado da questão é claro ao referir-se apenas ao controle externo, razão
pela qual, para não sermos prolixos, daremos enfoque apenas a este tipo de
sistema.
O
sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de
Contas. Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo
será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo
auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da
administração direta, como indireta.
Apesar
de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo
e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder
Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96,
CF/88.
Em
suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com
verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo
Congresso Nacional.
Os
Tribunais de Contas Estaduais são competentes para julgar as contas dos
administradores que lidem com verbas estaduais ou municipais, com exceção as
contas dos chefes do Poder Executivo (Governador e Prefeitos).
A
Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a
fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao
Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização,
composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como
dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
É
mister observar que a CF/88, em seu artigo 31, §4º, proíbe a criação de
Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Porém, não há proibição
para que os Estados criem órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de
Contas do Município, com a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no
exercício de sua competência de controle externo. Nesse sentido: ADI 687
julgada em 02.02.95.
Realizada
uma breve abordagem no tema proposto, passemos à análise da questão, onde deve
ser assinalada aquela que NÃO CONTÉM uma das competências atinentes ao Controle
externo, exercidas com o auxílio do TCU, estabelecidas no artigo 71, CF/88:
a) CORRETO
– A assertiva abarca uma das competências exercidas em sede de controle externo,
estabelecidas no artigo 71, VIII, CF/88.
b)
CORRETO - A assertiva abarca uma das competências exercidas em sede de controle
externo, estabelecidas no artigo 71, VI, CF/88.
c)
CORRETO - A assertiva abarca uma das competências exercidas em sede de controle
externo, estabelecidas no artigo 71, V, CF/88.
d)
ERRADO – Não há previsão de tal atribuição no artigo 71, CF/88.
e)
CORRETO - A assertiva abarca uma das competências exercidas em sede de controle
externo, estabelecidas no artigo 71, XI, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Alternativa D está Incorreta
Compete ao TCU - IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
NÃO é "a critério da administração"