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ID
5084167
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na Norma Regulamentadora n° 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), está previsto que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências. 

    LETRA A - 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

    LETRA B - 4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

    LETRA C - 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

  • A questão cobra conhecimento sobre a NR-4 que versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. A questão pede o item correto.

    A- INCORRETA. "somente as empresas privadas ..."

    De acordo com a NR-4:

    4.1 "As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

    B- INCORRETA. "apenas o grau de risco determinado em função de sua atividade principal".

    De acordo com a NR-4 (4.2), o referido dimensionamento vincula-se as duas seguintes questões:

    1. à gradação do risco da atividade principal e
    2. ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II.

    C- INCORRETA. Pois a Norma prevê a composição por auxiliar ou técnico em enfermagem, conforme vemos abaixo. A alternativa está incompleta pois omite isso.

    4.4 Os SESMT devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

    D- CORRETA.

    De acordo com a NR-4: 4.4.2 Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15. 

    GABARITO: LETRA D

  • A letra C não está errada! Questão passível de anulação

  • Discordo da Carolina Zini, pois o ERRO da C se deve ao fato que o dimensionamento desses profissionais será feito através do anexo II. O texto como está escrito, induzi compreender que todos esses deverão fazer parte do SESMT.

    4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR