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ID
5084179
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme preconizado no Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho, os locais de trabalho devem ter a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 172 - 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.       

    LETRA B - Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados.

    LETRA C - Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.   

  • A questão exige conhecimento sobre a CLT e pede a alternativa correta no tocante às exigências do local de trabalho.

    A- Incorreta. As depressões e saliências existentes nos pisos dos locais de trabalho devem ser adequadamente sinalizadas.

    Na verdade, essas depressões e saliências não devem existir, nos termos da CLT.

    "Art. 172 - 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais". 

    B- Incorreta. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados são os definidos na NBR ISO/CIE 8995- 1, da ABNT.

    O MTE é quem deve estabelece os níveis mínimos de iluminamento, de acordo com a CLT.

    "Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.      

    § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.    

    § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados".   

    C- Incorreta. Os locais de trabalho deverão ter ventilação artificial, compatível com o serviço realizado.

    Na verdade, em regra, a ventilação deve ser natural, de acordo com a CLT.

    "Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.              

    Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico". 

    D- Correta. As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

    A alternativa trouxe o art. 178 da CLT em sua literalidade.

    "Art. . 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho".

    GABARITO: LETRA D